Novas regras para escolha de ministro do Supremo estão na pauta da CCJ

Sessão do Supremo Tribunal Federal em 18 de fevereiro de 2016  Carlos Humberto/SCO/STF

Novas regras para escolha de ministro do Supremo estão na pauta da CCJ

  

Da Redação | 22/02/2016, 11h53 - ATUALIZADO EM 22/02/2016, 13h13

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na quarta-feira (24) para analisar uma pauta de 41 itens. Entre eles, a Proposta de Emenda à Constituição 35/2015, de Lasier Martins (PDT-RS), que modifica a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela proposta, os ministros da Suprema Corte continuariam a ser escolhidos pelo presidente da República, porém a partir de uma lista tríplice que lhe será entregue até um mês após o surgimento da vaga.

Essa escolha ficaria a cargo dos presidentes do próprio STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do procurador-geral da República.

O relator é Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apresentou uma emenda acrescentando à lista também o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda pela proposta, o presidente da República terá o prazo de um mês para escolher um dos três nomes e comunicá-lo ao presidente do Senado. Ele poderá tomar posse se for aprovado pela maioria absoluta da Casa e terá um mandato de no máximo dez anos, sendo vedada a recondução.

Os ministros do STF também serão inelegíveis para qualquer mandato eletivo até cinco anos após o fim de seus mandatos no STF.

Ainda de acordo com a PEC, só poderá ocupar uma cadeira no STF quem tiver pelo menos 15 anos comprovados de atuação na área jurídica, além de ter idade entre 35 e 65 anos.

Segurança pública

Também está na pauta o PLC 20/2014, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), determinando que os processos que apurem crimes hediondos terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Os senadores também poderão analisar o PLS 190/2014, de Marcelo Crivella (PRB-RJ), que prevê a gravação, em áudio e vídeo, de abordagens e interrogatórios realizados por agentes da segurança pública e autoridades judiciárias.

O projeto determina que as abordagens de pessoas suspeitas e os enfrentamentos que exijam emprego da força deverão ser registrados em áudio e vídeo e armazenados pelo prazo mínimo de cinco anos.

Conforme a proposta, o uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. E o disparo da arma de fogo somente será admitido em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou de lesão grave.

Fica expressamente vedado também o emprego da arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo armada, não represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

Ainda na área da segurança pública, poderá ser votado o projeto de Jorge Viana (PT-AC) que considera como agravante a circunstância de praticar crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros (PLS 253/2014).

Eleições

Os senadores poderão ainda votar o PLS 663/2015, de Aécio Neves (PSDB-MG), que veda, no período de seis meses antes das eleições, doações a partidos por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública direta e indireta.

A proposta também altera a Lei das Eleições para proibir, no período de três meses antes dos pleitos, doações de campanha por esses servidores a candidatos.

Agência Senado

 

 

Notícias

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...