Novas regras para escolha de ministro do Supremo estão na pauta da CCJ

Sessão do Supremo Tribunal Federal em 18 de fevereiro de 2016  Carlos Humberto/SCO/STF

Novas regras para escolha de ministro do Supremo estão na pauta da CCJ

  

Da Redação | 22/02/2016, 11h53 - ATUALIZADO EM 22/02/2016, 13h13

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na quarta-feira (24) para analisar uma pauta de 41 itens. Entre eles, a Proposta de Emenda à Constituição 35/2015, de Lasier Martins (PDT-RS), que modifica a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela proposta, os ministros da Suprema Corte continuariam a ser escolhidos pelo presidente da República, porém a partir de uma lista tríplice que lhe será entregue até um mês após o surgimento da vaga.

Essa escolha ficaria a cargo dos presidentes do próprio STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do procurador-geral da República.

O relator é Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apresentou uma emenda acrescentando à lista também o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda pela proposta, o presidente da República terá o prazo de um mês para escolher um dos três nomes e comunicá-lo ao presidente do Senado. Ele poderá tomar posse se for aprovado pela maioria absoluta da Casa e terá um mandato de no máximo dez anos, sendo vedada a recondução.

Os ministros do STF também serão inelegíveis para qualquer mandato eletivo até cinco anos após o fim de seus mandatos no STF.

Ainda de acordo com a PEC, só poderá ocupar uma cadeira no STF quem tiver pelo menos 15 anos comprovados de atuação na área jurídica, além de ter idade entre 35 e 65 anos.

Segurança pública

Também está na pauta o PLC 20/2014, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), determinando que os processos que apurem crimes hediondos terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Os senadores também poderão analisar o PLS 190/2014, de Marcelo Crivella (PRB-RJ), que prevê a gravação, em áudio e vídeo, de abordagens e interrogatórios realizados por agentes da segurança pública e autoridades judiciárias.

O projeto determina que as abordagens de pessoas suspeitas e os enfrentamentos que exijam emprego da força deverão ser registrados em áudio e vídeo e armazenados pelo prazo mínimo de cinco anos.

Conforme a proposta, o uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. E o disparo da arma de fogo somente será admitido em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou de lesão grave.

Fica expressamente vedado também o emprego da arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo armada, não represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

Ainda na área da segurança pública, poderá ser votado o projeto de Jorge Viana (PT-AC) que considera como agravante a circunstância de praticar crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros (PLS 253/2014).

Eleições

Os senadores poderão ainda votar o PLS 663/2015, de Aécio Neves (PSDB-MG), que veda, no período de seis meses antes das eleições, doações a partidos por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública direta e indireta.

A proposta também altera a Lei das Eleições para proibir, no período de três meses antes dos pleitos, doações de campanha por esses servidores a candidatos.

Agência Senado

 

 

Notícias

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...