Novo Código de Processo Civil deve ser votado em Plenário no dia 8

19/09/2013 - 15h38

Novo Código de Processo Civil deve ser votado em Plenário no dia 8

Relator admite fazer novos ajustes no texto aprovado na comissão especial que analisou a matéria.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Comissão Geral sobre o Código de Processo Civil (PL 6025/05). Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
Teixeira informou que vai analisar as sugestões apresentadas na comissão geral de hoje.

O presidente da comissão especial que analisou o novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse, nesta quinta-feira (19), que a proposta deve ser votada no Plenário no próximo dia 8 de outubro. A expectativa inicial era votar o projeto no dia 24 de setembro, mas Trad explicou que a minirreforma eleitoral aprovada pelo Senado deverá ser votada antes do novo CPC.

Trad reforçou a necessidade da nova lei. “Todos querem um código moderno, que dê ao Brasil instrumentos que garantam mais agilidade à Justiça, porém sem atropelo dos direitos e garantias individuais”, ressaltou. O atual código é de 1973.

Na comissão geral sobre a proposta, que ocorreu hoje no Plenário da Câmara, o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), admitiu a possibilidade de fazer novos ajustes no substitutivo aprovado pela comissão especial no dia 17 de julho, mas sem especificar quais. Ele informou que vai analisar as sugestões apresentadas durante a comissão geral e realizar novas reuniões sobre a matéria, inclusive com um grupo de trabalho do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, destacou que alguns pontos específicos deverão ser modificados apenas quando o texto, de autoria do Senado, retornar para o exame dos senadores.

Mediação para solução de conflitos
Entre os principais avanços do novo código, Teixeira listou a instituição da mediação como instrumento para a solução de conflitos; a valorização da jurisprudência, uma vez que os precedentes judiciais deverão ser levados em contas pelo juiz; e a introdução na lei do incidente de resolução de demandas repetitivas, por meio do qual uma mesma decisão será aplicada a várias ações individuais a respeito do mesmo tema.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Comissão Geral sobre o Código de Processo Civil (PL 6025/05). Dep. Efrain Filho (DEM-PB)
Efraim Filho: o bom advogado será o que consegue acordo na 1ª instância, não o que protela por mais tempo o processo.

Em discurso lido pelo 2º secretário da Câmara, deputado Simão Sessim (PP-RJ), o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, demonstrou apoio à proposta. Para ele, o novo CPC é um grande avanço para a Justiça brasileira e poderá trazer mais eficiência à prestação jurisdicional. Alves destacou como principal dispositivo do texto a instituição de novos mecanismos de arbitragem. “Migra-se para o processo civil colaborativo, voltado para a colaboração”, observou.

Análise sem pressa
O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), recomendou calma na análise do projeto. Ele afirmou preferir o “aperfeiçoamento maior” do texto a uma “eventual pressa”, a fim de que o substitutivo possa receber novas sugestões. Na avaliação do líder, o novo código repercute no cotidiano de todos os brasileiros e será uma contribuição para que se faça justiça.

Primeiro relator-geral do novo CPC na comissão especial que analisou o tema, o ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro destacou que o texto não será o “remédio de todos os males” do Judiciário e que as faculdades de Direito têm de formar gerações preparadas para a nova lei. “As faculdades têm de preparar profissionais não para a litigância, mas para a conciliação e a arbitragem”, enfatizou.

O sub-relator da parte geral do código, deputado Efraim Filho (DEM-PB), também salientou a necessidade de incorporação da cultura da mediação e da arbitragem. “No futuro, o bom advogado não será aquele que consegue protelar por mais tempo o processo, mas aquele que consegue acordo na primeira audiência”, completou.

 
 


 

Notícias

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade. Da Redação domingo, 1 de outubro de...

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DIREITOS HEREDITÁRIOS - CESSÃO - TRANSFERÊNCIA DO BEM - AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE - VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - A ação de usucapião não é a via adequada para a transferência de...

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...