Novo Código de Processo Civil é destaque do Plenário nesta semana

19/08/2013 - 08h28

Novo Código de Processo Civil é destaque do Plenário nesta semana

Votação da proposta ainda depende de acordo entre os líderes dos partidos.

 
Justiça - Selo Código Processo Civil
Principal objetivo do novo CPC é acelerar o julgamento das ações.

A análise do projeto de novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05) é o destaque do Plenário nesta semana. A intenção do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, é colocar a proposta em votação na quarta-feira (21), mas isso ainda depende de acordo no Colégio de Líderes.

O novo código foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. O projeto estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar o julgamento dessas ações. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.

Uma das novidades do novo CPC é a criação de mecanismos para lidar com o aumento de pedidos semelhantes e demandas de massa. Atualmente, todas as ações são individuais e recebem decisões autônomas. De acordo com o texto, ações com o mesmo pedido poderão ser agrupadas e decididas de uma só vez. É o caso, por exemplo, de contestações de contratos de adesão (ações contra empresas de telefonia, gás, luz, etc).

Outra inovação, a ação coletiva, vai permitir que mais de uma pessoa seja beneficiada pelo mesmo pedido, permitindo que vizinhos se juntem em ação contra obras, poluição e barulho; ou um grupo de acionistas contra a empresa.

Fundações de apoio
As sessões ordinárias do Plenário estão trancadas por duas medidas provisórias (MPs). Segundo o texto aprovado pela comissão, a MP 614/13 autoriza as fundações de apoio à pesquisa a celebrarem contratos e convênios com entidades privadas para auxiliarem em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais de ensino superior (Ifes) e demais instituições científicas e tecnológicas (ICTs).

O relator da MP, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), também incluiu autorização para que empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais apoiem essas fundações, geralmente ligadas a universidades. Pelo texto, os convênios ainda podem prever atividades de gestão administrativa e financeira necessárias à execução dos projetos previstos nos contratos, cujo objeto pode ser também relacionado à inovação.

Originalmente, a medida faz ajustes na Lei 12.772/12, que reestruturou o magistério federal.

Fies e municípios
Quanto à Medida Provisória 616/13, os deputados poderão votar o texto aprovado pela comissão mista, que abre créditos extraordinários de R$ 2,9 bilhões para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e de R$ 1,5 bilhão para auxílio financeiro aos municípios.

O reforço de dotação para o Fies era o objetivo original da MP, mas o relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), aceitou incluir a ajuda aos municípios para atender à promessa da presidente da República, Dilma Rousseff, à demanda feita na marcha dos prefeitos, em julho.

O texto prevê apenas a abertura do crédito para repasse às prefeituras. A autorização para isso ocorrer foi incluída na MP 613/13, ainda pendente de votação na comissão mista.

Código de Mineração
Além das duas MPs, também trancam a pauta três projetos de lei com urgência constitucional pedida pelo governo: o novo Código de Mineração (PLs 37/11 e 5807/13); a anistia de débitos com o INSS para as Santas Casas de Misericórdia (PL 3471/12); e a criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater (PL 5740/13).

A retirada dessas urgências ainda está em negociação com o governo.

Corrupção
Vários projetos aguardam a liberação da pauta para serem votados, entre eles o PL 5900/13, do Senado, que torna hediondos a corrupção e outros crimes envolvendo recursos públicos.

Podem se tornar hediondos, além da corrupção ativa e passiva, os delitos de peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa) e excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente).

A classificação de hediondo acaba com a possibilidade de anistia, graça, indulto ou liberdade sob pagamento de fiança para os condenados por esses crimes.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...