Novo Código de Processo Civil entra em vigor

Thyago Marcel
18/03/2016 - 09h40

Novo Código de Processo Civil entra em vigor hoje

Thyago Marcel
Reunião do CEDES na ONU - Estudo da Segurança Pública - um sistema nacional pactuado - Dep. Paulo Teixeira Data: 16/11/2015
O relator do CPC na Câmara, Paulo Teixeira, acredita que o novo código vai agilizar a justiça

Entra em vigor hoje (18) o novo Código de Processo Civil - CPC (Lei 13.105/15). A lei atualiza as regras para a tramitação na Justiça de todas as ações motivadas por crimes, que não tenham caráter penal. Ou seja, regula ações que envolvem, por exemplo, família, consumo, trabalho e impostos.

Segundo o vice-presidente de Comunicação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Gil Guerra, as mudanças beneficiam toda a sociedade. "O Código responde à expectativa da comunidade jurídica de modo geral, de uma legislação que acompanhe as necessidades da sociedade moderna, das inovações tecnológicas que vêm ocorrendo”. Ele complementa que a expectativa é que a Justiça possa ficar mais rápida com as mudanças. “Se a rapidez for alcançada como previsto, todo cidadão será beneficiado, a própria estrutura do Poder Judiciário se sentirá, naturalmente, mais realizada com a possibilidade de entregar uma prestação jurisdicional mais eficaz”, explicou.

O novo CPC prevê ainda que decisões proferidas em um caso sirvam como base para outros pedidos iguais. Em processos contra a Previdência ou empresas de telefonia, por exemplo, o resultado dependia da avaliação de cada juiz. Agora, se um caso já tiver sido julgado, esta será a decisão que deverá prevalecer. Quando a decisão for de um tribunal superior ela será obrigatória para os tribunais de primeira e segunda instância.

Mediação e conciliação
Outra novidade no código é a determinação de usar a mediação e conciliação no começo de cada processo. O relator do CPC na Câmara dos Deputados, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), considera que a medida vai agilizar a justiça. "Isso certamente vai diminuir muito o número de causas que vão para o Poder Judiciário posteriormente, porque o conflito aqui resolvido não continua e vai descongestionar, em parte, o Judiciário”, disse.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a mediação e a conciliação são feitas no começo de cada ação desde junho do ano passado. A magistrada que coordena a iniciativa, juíza Luciana Sorrentino, espera que a iniciativa atinja todo o país a partir de agora. "A gente tem essa expectativa de que 30% de toda a demanda cível seja encerrada já na fase inicial, então com aproximadamente três meses de tramitação do processo a gente já poderia estar realizando uma audiência de conciliação", explicou.

Outra novidade do novo Código de Processo Civil que promete apressar a tramitação dos processos é a que permite o uso da tecnologia, para que os envolvidos participem de audiências por teleconferência.

Alterações
O novo Código de Processo Civil foi sancionado em 2015, mas só entrou em vigor após um ano para que as instituições e a sociedade se adaptassem às novidades.

Durante esse período, já sofreu mudanças em decorrência da aprovação do Projeto de Lei2384/15, que foi transformado na Lei 13.256/06. Uma delas anula a obrigatoriedade da ordem cronológica na hora de julgar processos.

Outra mudança também mantém uma regra do código anterior, que é a possibilidade de recorrer da decisão de segunda instância. O deputado Carlos Manato (SD-ES), autor do projeto, explica que a manutenção do mecanismo é importante para evitar a sobrecarga do STF. "Você perdeu no segundo grau, você não podia mais recorrer. Isso aí ia jogar aqui para o Supremo mais 300 mil processos. Ia abarrotar o Supremo e o Supremo ia ficar mais lento do que está".

O relator do novo CPC, Paulo Teixeira, avalia que as mudanças aprovadas são pontuais e atendem reivindicações dos tribunais superiores, mas não alteram a essência do novo código.

Reportagem – Ginny Morais
Edição – Mônica Thaty
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...