Novo Código de Processo Civil entra em vigor

Thyago Marcel
18/03/2016 - 09h40

Novo Código de Processo Civil entra em vigor hoje

Thyago Marcel
Reunião do CEDES na ONU - Estudo da Segurança Pública - um sistema nacional pactuado - Dep. Paulo Teixeira Data: 16/11/2015
O relator do CPC na Câmara, Paulo Teixeira, acredita que o novo código vai agilizar a justiça

Entra em vigor hoje (18) o novo Código de Processo Civil - CPC (Lei 13.105/15). A lei atualiza as regras para a tramitação na Justiça de todas as ações motivadas por crimes, que não tenham caráter penal. Ou seja, regula ações que envolvem, por exemplo, família, consumo, trabalho e impostos.

Segundo o vice-presidente de Comunicação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Gil Guerra, as mudanças beneficiam toda a sociedade. "O Código responde à expectativa da comunidade jurídica de modo geral, de uma legislação que acompanhe as necessidades da sociedade moderna, das inovações tecnológicas que vêm ocorrendo”. Ele complementa que a expectativa é que a Justiça possa ficar mais rápida com as mudanças. “Se a rapidez for alcançada como previsto, todo cidadão será beneficiado, a própria estrutura do Poder Judiciário se sentirá, naturalmente, mais realizada com a possibilidade de entregar uma prestação jurisdicional mais eficaz”, explicou.

O novo CPC prevê ainda que decisões proferidas em um caso sirvam como base para outros pedidos iguais. Em processos contra a Previdência ou empresas de telefonia, por exemplo, o resultado dependia da avaliação de cada juiz. Agora, se um caso já tiver sido julgado, esta será a decisão que deverá prevalecer. Quando a decisão for de um tribunal superior ela será obrigatória para os tribunais de primeira e segunda instância.

Mediação e conciliação
Outra novidade no código é a determinação de usar a mediação e conciliação no começo de cada processo. O relator do CPC na Câmara dos Deputados, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), considera que a medida vai agilizar a justiça. "Isso certamente vai diminuir muito o número de causas que vão para o Poder Judiciário posteriormente, porque o conflito aqui resolvido não continua e vai descongestionar, em parte, o Judiciário”, disse.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a mediação e a conciliação são feitas no começo de cada ação desde junho do ano passado. A magistrada que coordena a iniciativa, juíza Luciana Sorrentino, espera que a iniciativa atinja todo o país a partir de agora. "A gente tem essa expectativa de que 30% de toda a demanda cível seja encerrada já na fase inicial, então com aproximadamente três meses de tramitação do processo a gente já poderia estar realizando uma audiência de conciliação", explicou.

Outra novidade do novo Código de Processo Civil que promete apressar a tramitação dos processos é a que permite o uso da tecnologia, para que os envolvidos participem de audiências por teleconferência.

Alterações
O novo Código de Processo Civil foi sancionado em 2015, mas só entrou em vigor após um ano para que as instituições e a sociedade se adaptassem às novidades.

Durante esse período, já sofreu mudanças em decorrência da aprovação do Projeto de Lei2384/15, que foi transformado na Lei 13.256/06. Uma delas anula a obrigatoriedade da ordem cronológica na hora de julgar processos.

Outra mudança também mantém uma regra do código anterior, que é a possibilidade de recorrer da decisão de segunda instância. O deputado Carlos Manato (SD-ES), autor do projeto, explica que a manutenção do mecanismo é importante para evitar a sobrecarga do STF. "Você perdeu no segundo grau, você não podia mais recorrer. Isso aí ia jogar aqui para o Supremo mais 300 mil processos. Ia abarrotar o Supremo e o Supremo ia ficar mais lento do que está".

O relator do novo CPC, Paulo Teixeira, avalia que as mudanças aprovadas são pontuais e atendem reivindicações dos tribunais superiores, mas não alteram a essência do novo código.

Reportagem – Ginny Morais
Edição – Mônica Thaty
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...