Novo CPC precisa conciliar celeridade e direito à ampla defesa

06/08/2012 - 17h55 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 06/08/2012 - 17h56

Novo Código de Processo Civil precisa conciliar celeridade e direito à ampla defesa, diz relator na Câmara

Iara Farias Borges 

O novo Código de Processo Civil (CPC) deve priorizar a conciliação e a mediação de conflitos para evitar o grande número de ações judiciais. No entanto, não haverá descuido com a ampla defesa e o contraditório no novo texto. A promessa é do relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que participou, nesta segunda-feira (6), de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no Senado.

A proposta de atualização do CPC, assinada pelo senador José Sarney (PMDB-AP), já foi aprovada pelo Senado (PLS 166/2010) e remetida à Câmara dos Deputados em 2010, onde tramita como PL 8046/2010. O projeto ainda vai voltar ao Senado para análise das emendas feitas pelos deputados.

Na avaliação de Paulo Teixeira, o Código de Processo Civil em vigor é de uma “vertente mais privatista”, pois priorizaria o direito de propriedade e teria pouca relação com os direitos fundamentais, previstos na Constituição de 1988. Além disso, enfatizou, o atual CPC prioriza as ações individuais e oferece poucas possibilidades para ações coletivas.

- Quando terminarmos o processo [de elaboração do novo CPC], temos de inovar em relação às demandas coletivas, aos novos direitos e ao abrigo dos direitos humanos. Não podemos inserir um novo código sem referir os direitos fundamentais, argumentou Paulo Teixeira, ao solicitar que sugestões ao texto sejam encaminhadas por e-mail a ele.

O equilíbrio entre a simplificação do processo judicial e a garantia da ampla defesa e do contraditório também foi destacado pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Ana Maria Amarante Brito. O devido processo legal, com igualdade de participação das partes, disse a magistrada, oferece segurança jurídica, mas requer tempo, o que gera morosidade das decisões judiciais. Ela elogiou o esforço dos parlamentares pela concretização desses princípios com a duração razoável dos processos.

Na opinião da desembargadora, o projeto dá uma falsa expectativa ao prometer redução pela metade do tempo de tramitação dos processos com a adoção de novos instrumentos, como a conciliação. Ela disse que a sociedade está cada vez mais consciente de seus direitos e a Corte não possui estrutura para atender a crescente demanda judicial da sociedade.

- Quando se prioriza o contraditório e a ampla defesa, se prejudica a duração razoável do processo. Cada vez que se amplia a concretização de um princípio, vai prejudicar outro. Temos de buscar a lógica do equilíbrio, a ponderação de valores e não perder o norte da duração razoável – ponderou.

O advogado e professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, que participa da comissão que analisa o projeto na Câmara, afirmou que faltam recursos e funcionários no Poder Judiciário para atendimento das demandas. Ele informou que o custo da Justiça aumentou R$ 55 bilhões em dois anos e, para ele, continuar aumentando os gastos não vai resolver o problema da morosidade judicial.

Paulo Lucon defendeu a criação de mecanismos para diminuir a demanda e fomentar meios alternativos para a resolução de conflitos. Ele propôs, entre outras sugestões, excluir a execução judicial das atribuições do Poder Judiciário. Na Itália, Alemanha, França e em Portugal, exemplificou, a execução não é mais responsabilidade do Estado.

A audiência pública foi proposta pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), e contou com a participação de estudantes de Direito de todo o país. Também participaram do debate o procurador da 4ª Região (RS), Sérgio Cruz Arenhart; os professores de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Luiz Guilherme Marinoni, e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Daniel Francisco Mitidiero; e o coordenador executivo da Organização Não Governamental Terra de Direitos, Antonio Sérgio Escrivão Filho.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...