Novo Estatuto autoriza compra de armas de fogo para maiores de 21 anos

09/10/2015 - 19h44

Novo Estatuto autoriza compra de armas de fogo para maiores de 21 anos

Relatório está previsto para ser votado no dia 20 de outubro

Reprodução/TV Câmara
dep. Laudivio Carvalho
Laudivio Carvalho: a proposta atende aos brasileiros que tiveram os direitos sequestrados com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003.

A Comissão Especial que analisa mudanças no Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12 e apensados) poderá votar no próximo dia 20, às 14 horas, o substitutivo do relator da matéria, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG).

Renomeado como Estatuto de Controle de Armas de Fogo, a proposta reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.

O relator argumenta que a proposta atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos sequestrados com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. Para ele, os crimes no País se tornaram mais intensos e cruéis diante de uma sociedade desarmada e refém dos delinquentes.

“Não pode o Estado se sobrepor à vontade do cidadão, individual e coletivamente, tornando-se o grande tutor. Na verdade, um tirano”, diz Carvalho no parecer. “É como se sucessivos governos, incapazes de prover a segurança pessoal e patrimonial dos homens de bem, tivessem feito um pacto com a criminalidade para tirar dos cidadãos o último recurso para sua defesa pessoal e patrimonial, a arma de fogo”, completa Carvalho.

Por sugestão de diversos integrantes da comissão especial, o substitutivo proposto por Carvalho, que já está na sétima versão, não será mais alterado, cabendo apenas mudanças de redação e a apresentação de destaques para a votação em separado.

Compra de arma de fogo 
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito – pelo novo estatuto o interessado deverá ser maior de 21 anos; apresentar a documentação necessária (Identidade, CPF ou CNPJ, comprovantes de residência e de emprego); e atestar com documentos e laudos emitidos por profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma a ser adquirida.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos. As mesmas exigências valem para aquisição de partes, componentes e acessórios de armas de fogo, bem como de munições, estojos, espoletas, pólvora e projéteis. O texto define ainda o limite máximo de seis armas por pessoa.

Outra modificação sugerida pelo relator retira da lei vigente o impedimento para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam adquirir e portar armas. “Manter esse dispositivo seria condenar previamente alguém sobre o qual o Poder Judiciário ainda não se pronunciou”, justifica o relator.

O substitutivo também permite a compra e o porte para condenados em processo criminal por infração penal culposa. “Não há razão para negar o direito à legítima defesa a quem, por qualquer motivo, sem culpa, tenha cometido, por exemplo, um grave acidente de trânsito”, observou.

Licença permanente 
Em substituição ao Certificado de Registro de Arma de Fogo, o texto cria o Certificado de Registro e Licenciamento de Arma de Fogo, reforçando o caráter de licença permanente. “É um título de propriedade e, por essa razão, não faz sentido sua periódica renovação. Por isso, no substitutivo, atribui-se a ele validade permanente em todo o território nacional”, disse Laudivio Carvalho em seu relatório.

Outra modificação do relator assegura que a licença para a aquisição de armas de fogo e de munição de uso permitido será sempre concedida ao interessado que atender aos requisitos estabelecidos. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado deverá declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite, segundo o relator, que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.

Gratuidade de taxas
O parecer do relator prevê a gratuidade de taxas necessárias à aquisição da primeira arma e à emissão de certificados necessários ao seu porte para proprietários e trabalhadores residentes na área rural e para os que se declararem pobres
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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