Novo sistema eletrônico vai revolucionar tratamento penal, avalia juiz do CNJ

1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Judiciário. Foto: Gil FerreiraAgência CNJ

Novo sistema eletrônico vai revolucionar tratamento penal, avalia juiz do CNJ

03/05/2016 - 19h43 

Criado para sistematizar e organizar dados sobre a situação judicial de pessoas encarceradas em todo o país, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) permitirá um salto na gestão desses processos e vai trazer impactos positivos no sistema penitenciário. Essa foi a avaliação exposta pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz auxiliar da presidência Luís Lanfredi, durante apresentação da ferramenta a magistrados presentes na 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

O SEEU foi aprovado na semana passada como política nacional judiciária pelo plenário do CNJ, e em 90 dias deve estar instalado ou integrado com tribunais brasileiros por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade. Fornecido gratuitamente pelo CNJ, o sistema será inicialmente levado a cortes que ainda não possuem qualquer sistema eletrônico de execução penal – nessa primeira fase estão Minas Gerais, Piauí, Pará, Espírito Santo e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Outras cortes interessadas poderão formalizar pedidos de adesão à presidência do CNJ.

De acordo com o coordenador do DMF, a atual gestão do CNJ percebeu, ainda no início, que as ações para o sistema penitenciário tinham que enfrentar paradigmas e repensar a divisão de responsabilidades pelo Poder Judiciário com o Executivo. Ele afirmou que eventuais dificuldades operacionais não podem ser usadas como justificativa para a má tramitação dos processos, situação que viola o princípio constitucional da individualização da pena. “Há direitos que só o Poder Judiciário pode garantir. Somos a última trincheira, o baluarte da esperança de quem quer ter uma nova vida”, disse.

Segundo o juiz Lanfredi, a melhoria da gestão processual por meio do SEEU deverá aliviar a superlotação carcerária devido à maior segurança e rapidez do fluxo de informações, além de permitir que magistrados dediquem mais tempo a métodos alternativos de readaptação social e de fiscalização do cumprimento da pena. “O SEEU é um divisor de águas e complementa os projetos que o ministro Ricardo Lewandowski vem oferecendo para o enfrentamento sistemático das chagas que assolam o sistema penitenciário nacional”, concluiu.

Integração - O SEEU é resultado de parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça do Paraná, que desenvolveu e testou o sistema-base desde 2011, eleito a melhor solução tecnológica em execução penal do país em um workshop promovido pelo CNJ em 2015. Com a adaptação do sistema para uma plataforma multitribunais, o CNJ vai promover a sua expansão e fornecer treinamentos a magistrados e servidores dos tribunais brasileiros. A ideia é que o SEEU reúna informações de pelo menos 1,5 milhão de processos de execução penal distribuídos em 2,6 mil varas.

Presidente da mesa, o conselheiro do CNJ Rogério Nascimento disse que o sistema ajuda a cumprir a lacuna da Justiça criminal no Processo Judicial Eletrônico (PJe) – o SEEU será oferecido como módulo do PJe. “Essa é uma importante dívida que temos a saldar, e demos um passo inicial com o sistema de execução penal eletrônico para mais eficiência e racionalidade”, disse. Ele ainda lembrou que o prazo de 90 dias para adaptação não é uma imposição, e sim uma condição para o funcionamento das políticas desenvolvidas pelo DMF, cuja atuação é definida em lei (Lei 12106/2009).

Na etapa de perguntas, o juiz da área de execução penal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso Bruno D'Oliveira disse que o SEEU deve auxiliar a dinâmica processual com o envio eletrônico de dados e questionou como se dará a integração para que o SEEU produza um retrato confiável da situação nos presídios, inclusive com a quantidade de presos provisórios. Segundo o coordenador do DMF, Luís Lanfredi, essa integração de dados será alcançada por meio do Cadastro Nacional de Presos e da Folha Nacional de Antecedentes, além do acordo que permite troca de informações com sistema semelhante do Executivo, o Sisdepen.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...