Número de acidentes graves em rodovias federais no carnaval cai 55,2%

Número de acidentes graves em rodovias federais no carnaval cai 55,2%

12/02/2016 13h34  Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

O ministro José Eduardo Cardozo divulga resultados da Operação CarnavalMarcelo Camargo/Agência Brasil

As rodovias federais brasileiras registraram redução em todos os índices relacionados a acidentes durante o feriado de carnaval de 2016, na comparação com o de 2015. De acordo com o balanço final, divulgado hoje (12) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), este ano, houve 1.704 acidentes nas estradas federais, com 1.643 feridos. Do total de ocorrências, 185 foram classificadas como graves, nos quais pelo menos uma vítima fica gravemente ferida ou morre. Em 2015, os 2.824 acidentes registrados deixaram 1.849 pessoas feridas. No ano passado, 413 acidentes foram considerados graves. Com isso, em números absolutos, a redução do número de acidentes ficou em 39,6%, e de acidentes graves, em 55,2%.

Os dados mostram que, no carnaval deste ano, houve uma média de 1,97 acidente grave por milhão de veículos em circulação – uma queda de 58%. O número de mortos caiu 9%, de 116 casos em 2015 para 106 este ano.

“Esse resultado foi espetacular. Temos observado uma queda brutal [desses índices] desde 2011, com uma linha vertiginosamente descendente, após um período em que ela estava ascendente, tanto nas estatísticas relativas à frota quanto em termos absolutos”, disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em entrevista coletiva.

Entre 2011 e 2016, a PRF registrou, no feriado de carnaval, queda de 60% no número de acidentes nas rodovias federais, de 40% no de feridos e de 51% no de mortos. “Isso se deve ao fato de estarmos ajudando as polícias a melhorar suas gestões e às campanhas que tem sido feitas nesses anos”, disse Cardozo. “ Não tenho dúvida de que as fiscalizações de alcoolemia [nível de álcool no sangue] também ajudaram a melhorar esses números. Em 2011 foram 2 milhões de casos de alcoolemia flagrados . Agora, foram mais de 5 milhões”, acrescentou.

Motoristas alcoolizados

Segundo a PRF, entre a sexta-feira (5) e a quarta-feira (10), foram feitos 61.202 testes de alcoolemia, o que corresponde a um teste a cada sete minutos Com isso, foram retirados das rodovias 1.347 condutores embriagados e feitas 162 prisões de motoristas que apresentaram índice de alcoolemia superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. A punição prevista para esses casos é multa de R$ 1.915,40 e a suspensão do direito de dirigir. O período de detenção para quem foi preso pode ser de seis meses a três anos.

Ao todo, a PRF executou mais de 432 mil procedimentos de fiscalização em 187.455 veículos e flagrou 7.582 condutores ultrapassando em local proibido – tipo de infração que, segundo o órgão, é responsável pela maioria dos acidentes fatais. Nos seis dias da Operação Carnaval, 92 mil condutores foram flagrados dirigindo com velocidade superior à permitida para a via.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil


Notícias

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...