Número de acidentes graves em rodovias federais no carnaval cai 55,2%

Número de acidentes graves em rodovias federais no carnaval cai 55,2%

12/02/2016 13h34  Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

O ministro José Eduardo Cardozo divulga resultados da Operação CarnavalMarcelo Camargo/Agência Brasil

As rodovias federais brasileiras registraram redução em todos os índices relacionados a acidentes durante o feriado de carnaval de 2016, na comparação com o de 2015. De acordo com o balanço final, divulgado hoje (12) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), este ano, houve 1.704 acidentes nas estradas federais, com 1.643 feridos. Do total de ocorrências, 185 foram classificadas como graves, nos quais pelo menos uma vítima fica gravemente ferida ou morre. Em 2015, os 2.824 acidentes registrados deixaram 1.849 pessoas feridas. No ano passado, 413 acidentes foram considerados graves. Com isso, em números absolutos, a redução do número de acidentes ficou em 39,6%, e de acidentes graves, em 55,2%.

Os dados mostram que, no carnaval deste ano, houve uma média de 1,97 acidente grave por milhão de veículos em circulação – uma queda de 58%. O número de mortos caiu 9%, de 116 casos em 2015 para 106 este ano.

“Esse resultado foi espetacular. Temos observado uma queda brutal [desses índices] desde 2011, com uma linha vertiginosamente descendente, após um período em que ela estava ascendente, tanto nas estatísticas relativas à frota quanto em termos absolutos”, disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em entrevista coletiva.

Entre 2011 e 2016, a PRF registrou, no feriado de carnaval, queda de 60% no número de acidentes nas rodovias federais, de 40% no de feridos e de 51% no de mortos. “Isso se deve ao fato de estarmos ajudando as polícias a melhorar suas gestões e às campanhas que tem sido feitas nesses anos”, disse Cardozo. “ Não tenho dúvida de que as fiscalizações de alcoolemia [nível de álcool no sangue] também ajudaram a melhorar esses números. Em 2011 foram 2 milhões de casos de alcoolemia flagrados . Agora, foram mais de 5 milhões”, acrescentou.

Motoristas alcoolizados

Segundo a PRF, entre a sexta-feira (5) e a quarta-feira (10), foram feitos 61.202 testes de alcoolemia, o que corresponde a um teste a cada sete minutos Com isso, foram retirados das rodovias 1.347 condutores embriagados e feitas 162 prisões de motoristas que apresentaram índice de alcoolemia superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. A punição prevista para esses casos é multa de R$ 1.915,40 e a suspensão do direito de dirigir. O período de detenção para quem foi preso pode ser de seis meses a três anos.

Ao todo, a PRF executou mais de 432 mil procedimentos de fiscalização em 187.455 veículos e flagrou 7.582 condutores ultrapassando em local proibido – tipo de infração que, segundo o órgão, é responsável pela maioria dos acidentes fatais. Nos seis dias da Operação Carnaval, 92 mil condutores foram flagrados dirigindo com velocidade superior à permitida para a via.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil


Notícias

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...