Número do RG pode ser o mesmo em todos os estados brasileiros

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

30/10/2017 - 14h04

Aprovado projeto que prevê que o número do RG será o mesmo em todo o País

Relator da proposta argumenta que a lei da identificação civil nacional não deixa claro que o cidadão poderá ter apenas um número de identidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dispõe que o número da carteira de identidade seja o mesmo em todos os estados brasileiros. O objetivo é impedir que o cidadão possa tirar diversos documentos em estados diferentes, com vários números, evitando também fraudes para encobrir a prática de crimes.

 
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Antonio Bulhões (PRB - SP)
Para Bulhões, a redação da recente lei de 2017 não deixa claro que os brasileiros só poderão ter um número de registro civil

A medida está prevista no Projeto de Lei 7405/17, da deputada licenciada Tia Eron, e recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria segue para o Senado.

Bulhões lembrou que a questão do documento único de identidade foi tratada recentemente pela Lei 13.444/17, que dispõe sobre a identificação civil nacional com validade em todo o território nacional. Pelas regras estabelecidas nessa lei, o documento de identidade pode ser emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil e por outros órgãos, mediante delegação do Tribunal Superior Eleitoral.

“Ora, se os institutos de identificação civil dos estados continuarão emitindo documento de identificação, é perfeitamente cabível a obrigatoriedade de que o documento tenha apenas um número em todo o território nacional, como estabelece o Projeto de Lei 7405/17”, defendeu o relator.

Para ele, a proposta de Tia Eron torna claro que o documento de identificação do cidadão deverá ter apenas um número, o que não foi dito expressamente pela Lei 13.444/17.

O projeto aprovado altera a Lei 7.116/83, que estabelece parâmetros para a confecção e a emissão da carteira de identidade e continua em vigor por não ter sido revogada pela Lei 13.444.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre 
Edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...