O CNJ tem vice-presidente? Entenda!

O CNJ tem vice-presidente? Entenda!

03/12/2012 - 13h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é composto por 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, a composição é feita da seguinte forma:

I -  o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF);
II -  um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicado pelo respectivo tribunal;III -  um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), indicado pelo respectivo tribunal;
IV -  um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V -  um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI -  um juiz federal de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII -  um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII -  um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX -  um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X -  um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI -  um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII -  dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII -  dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

O presidente do STF exerce também a presidência do CNJ e nas ausências e impedimentos dele, o vice-presidente do STF assume a chefia do Conselho.

Neste ponto, é válido ressaltar que não existe o cargo de vice-presidente do CNJ. Nem a Constituição Federal nem o regimento Interno fazem referência a esta função. Isso significa que no CNJ, o vice-presidente do Supremo sempre estará no cargo de presidente em exercício no Conselho. A presidência do CNJ é exercida pelo ministro Joaquim Barbosa, que tomou posse em 22 de novembro de 2012.

Já o cargo de corregedor nacional de Justiça é exercido pelo ministro do STJ (Artigo 7º do regimento interno do CNJ). Hoje a Corregedoria Nacional está sob o comando do ministro Francisco Falcão.

 

Geysa Bigonha
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...