O CNJ tem vice-presidente? Entenda!
O CNJ tem vice-presidente? Entenda!
03/12/2012 - 13h00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é composto por 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, a composição é feita da seguinte forma:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF);
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicado pelo respectivo tribunal;III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz federal de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
O presidente do STF exerce também a presidência do CNJ e nas ausências e impedimentos dele, o vice-presidente do STF assume a chefia do Conselho.
Neste ponto, é válido ressaltar que não existe o cargo de vice-presidente do CNJ. Nem a Constituição Federal nem o regimento Interno fazem referência a esta função. Isso significa que no CNJ, o vice-presidente do Supremo sempre estará no cargo de presidente em exercício no Conselho. A presidência do CNJ é exercida pelo ministro Joaquim Barbosa, que tomou posse em 22 de novembro de 2012.
Já o cargo de corregedor nacional de Justiça é exercido pelo ministro do STJ (Artigo 7º do regimento interno do CNJ). Hoje a Corregedoria Nacional está sob o comando do ministro Francisco Falcão.
Geysa Bigonha
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias