O que é e o que faz a Justiça Estadual?

Divulgação/CNJ

O que é e o que faz a Justiça Estadual?

27/04/2015 - 11h25 

A Justiça Estadual, integrante da Justiça comum (junto com a Justiça Federal), é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Ou seja, sua competência é residual.

De acordo com a Constituição, cada estado tem a atribuição de organizar a sua Justiça Estadual. Hoje, ela está presente em todas as unidades da Federação, reunindo a maior parte dos casos que chegam ao Judiciário, já que se encarrega das questões mais comuns e variadas, tanto na área civil quanto na criminal.

Segundo levantamento do Justiça em Números 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Estadual era responsável por 78% dos 95,14 milhões de processos que tramitavam no Judiciário em 2013.

Ainda conforme o estudo do CNJ, a Justiça Estadual abrigava, também em 2013, o equivalente a 69,2% do total de magistrados e 65,1% de todos os servidores do Judiciário. Outro dado importante é que, no mesmo período, esse segmento representou 55,2% de todos os gastos do Judiciário.

Estrutura – Do ponto de vista administrativo, a Justiça Estadual é estruturada em duas instâncias ou graus de jurisdição: integram o primeiro grau os juízes de Direito, as varas, os fóruns, o Júri (encarregado de julgar crimes dolosos contra a vida), os juizados especiais cíveis e criminais e suas turmas recursais.

Os juizados especiais, criados pela Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, são competentes para procedimentos como conciliação, processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade (aquisição de um produto defeituoso, por exemplo) e das infrações penais de menor potencial ofensivo, como ameaça e a lesão corporal culposa. Por sua vez, as turmas recursais, integradas por juízes, são encarregadas de julgar recursos apresentados contra decisões dos juizados especiais.

Já o segundo grau da Justiça Estadual é representado pelos Tribunais de Justiça (TJs). Nele os magistrados são desembargadores, que têm entre as principais atribuições o julgamento de recursos interpostos contra decisões do primeiro grau.

Se comparados os dois graus de jurisdição, o primeiro era responsável por 94% de todos os processos que tramitaram no ramo Estadual do Judiciário em 2013, segundo o levantamento Justiça em Números 2014. Por isso, ele é também conhecido como “porta de entrada” da Justiça.

Congestionamento – O primeiro grau da Justiça Estadual apresentou um alto índice de congestionamento processual em 2013, da ordem de 77%, conforme o estudo Justiça em Números. Significa dizer que, de todos os processos que tramitaram na primeira instância no período, apenas 23% foram definitivamente baixados, ou seja, concluídos. Por outro lado, a segunda instância apresentou uma taxa de congestionamento bem menor, de 44%.

A alta taxa de congestionamento não é uma exclusividade da primeira instância da Justiça Estadual. Ela é enfrentada também pelas primeiras instâncias dos demais ramos do Judiciário. O CNJ, diante dessa constatação e da necessidade de dar maior celeridade ao julgamento dos processos no Judiciário brasileiro, instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição na Justiça brasileira, por meio da Resolução nº 194, de maio de 2014.  

Entre os objetivos dessa política está a equalização da força de trabalho entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição, proporcionalmente à demanda processual. Outra meta é a adequação orçamentária, para garantir orçamento necessário ao desenvolvimento das atividades judiciárias da primeira instância, além de adotar estratégias que assegurem a excelência de sua gestão. A política instituída prevê outras providências, entre elas a de fomento à capacitação contínua de magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição.

Na primeira quinzena de maio, o CNJ reunirá representantes de tribunais e das entidades representativas de magistrados e servidores do Judiciário para uma discussão sobre medidas concretas que podem ser adotadas para a efetivação da política em favor do primeiro grau. Durante a reunião, a primeira da Rede de Priorização do Primeiro Grau, serão compartilhadas experiências práticas voltadas à adoção da política criada pelo CNJ.

Na próxima edição o CNJ Serviço destacará as Justiças Eleitoral e Militar

Agência CNJ de Notícias

Notícias

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...