O que é testamento e quais são as modalidades existentes?

Origem da Imagem/Fonte: Jornal Contábil
O Direito das Sucessões trata de como o patrimônio de alguém é destinado a seus herdeiros. A herança é o conjunto de bens que se transmite após o falecimento de uma pessoa. Essa transmissão pode se dar por meio de testamento. Mas há limitações. Para compreender o tema, veja o que é testamento e quais suas modalidades

O que é testamento e quais são as modalidades existentes?

8 de dezembro de 2018

O que é testamento?

Testamento é um documento que expressa a vontade de uma pessoa acerca da distribuição de seus bens após seu falecimento. Assuntos pessoais e morais também podem ser abordados neste documento.

Para entender melhor o que é testamento e como ele é aplicado, é preciso saber a regra principal: metade dos bens (legítima) deve ser destinada aos herdeiros necessários e não pode ser objeto de testamento. A parte que pode ser objeto de testamento pode ser destinada a qualquer pessoa.

São herdeiros necessários cônjuge sobrevivente, filhos (descendentes) e pais (ascendentes) do falecido. Na ausência deles, os bens são destinados aos parentes colaterais até o 4º grau (irmãos, tios, sobrinhos e primos). São os herdeiros legítimos facultativos.

Quais as modalidades de testamento existentes?

Não basta saber o que é testamento. É preciso entender suas modalidades. Elas podem se relacionar à forma como é elaborado ou ao sujeito que o realiza. O Código Civil lista quais são elas: público, cerrado, particular e especiais.

Testamento público
O que é testamento público? É aquele elaborado e registrado pelo tabelião no Cartório de Notas. O interessado deve ser maior de 16 anos e capaz. Ele deve marcar data e hora com o tabelião ou com seu substituto legal para ditar sua vontade. O instrumento é lavrado no livro de notas, lido em voz alta na presença de duas testemunhas, e assinado pelo testador, por elas e pelo tabelião.

Destaca-se que as testemunhas não podem ser parentes do testador ou herdeiro testamentário.

Testamento particular
É o testamento feito pelo próprio testador ou por terceiro a seu pedido. Ele deve ser assinado pelo testador. É a modalidade mais frágil de declaração, uma vez que pode ser anulado diante de qualquer indício de irregularidade. Ele também pode ser destruído ou extraviado com facilidade, ou nem ser mencionado no inventário.

Três testemunhas devem estar presentes na hora da elaboração do documento e subscrevê-lo para que seja válido. Mas deve ser confirmado pelo juiz para produzir efeitos.

Testamento cerrado
O testamento cerrado é semelhante ao particular. Mas sua validade depende de lavratura de auto de aprovação pelo tabelião do Cartório de Notas. O oficial não acessa o conteúdo e não arquiva cópia do documento. Ele apenas lacra e costura o testamento.

Ele é apresentado ao juiz em um procedimento judicial que determina sua abertura. Se o testamento tiver o lacre violado ou outro indício de violação ou falsidade, ele perderá a validade. Por isso, também é frágil, e seu registro pode ser extraviado.

Testamento especial
O que é testamento especial? É aquele feito por militar, marítimo ou aeronáutico.
O testamento marítimo é elaborado dentro de navio mercante ou de guerra de bandeira brasileira. O aeronáutico é feito dentro de um avião militar ou comercial. Ambos só podem ser elaborados se o testador estiver em viagem.

O comandante o escreverá em seu diário de bordo, na presença de duas testemunhas. O testamento fica sob sua guarda até que a aeronave ou o navio chegue em terra, onde entregará à autoridade administrativa local.

O testamento militar deve ser elaborado por militar ou civil a serviço das Forças Armadas em campanha, em praça sitiada ou com comunicação interrompida. Ele pode ser público (feito com o tabelião do quartel, comandante ou oficial de saúde/diretor do hospital), escrito (semelhante ao cerrado) e nuncupativo (oral, feito na hora do combate).

Conteúdo via Menezes Reblin Advogados Reunidos
Fonte: Jornal Contábil

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