O vale-tudo do trem-bala

 

04/08/2010 - 06h10

O vale-tudo do trem-bala – parte 2

“Não há uma discussão sobre reforma tributária que possa levar o Brasil a um patamar de mais ética e responsabilidade quanto à forma como os impostos são cobrados. O que existe são desonerações pontuais para empresas que fazem negócios com o governo”

Luciano Medina *

 

No último dia 28 feira foi publicada mais uma medida provisória cheia de bondades (leia-se: desonerações tributárias para os amigos) destinadas aos serviços de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade. Esse tipo de prestação de serviço ficará isento de pagamento do Programa de Integração Social (PIS-Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Conforme a MP, ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, “de serviços de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade, assim entendido como a composição utilizada para efetuar a prestação do serviço público de transporte ferroviário que consiga atingir velocidade igual ou superior a 250 km/h”. Pela mesma MP, também foram desoneradas as empresas envolvidas nas as obras da Copa de 2014 e as empresas que constroem imóveis para o programa “Minha casa, minha vida”.
 
Antes de discutir a validade ética e econômica da desoneração que beneficia algumas empresas que participam diretamente de projetos do governo, vale lembrar que legislar sobre matéria tributária deveria estar condicionado a uma regulamentação muito mais restritiva. Deveria haver mecanismos que protegessem o cidadão da voracidade fiscal de governos que gastam demais e de forma irresponsável e que, no caso brasileiro, podem facilmente aumentar ou criar impostos, taxas, contribuições, tarifas e outras formas de retirar recursos da sociedade.
 
Muito da política fiscal brasileira nos últimos anos foi feita via medida provisória, nosso antigo decreto presidencial reformado pela constituição de 1988. A própria reforma tributária, promessa de campanha de todos os candidatos nas últimas duas eleições (e certamente vai ser promessa de campanha de novo) foi virtualmente substituída pelas “bondades” fiscais implementadas via MPs.
 
O que temos visto como “política fiscal” foram reduções de IPI aqui e ali, para tentar dar uma sensação de que o governo “entende” que a economia brasileira está encurralada por um sistema tributário que foge a qualquer parâmetro responsável de tributação. O fato é que o sistema tributário brasileiro, do alto de seus 86 impostos, se tornou tão complexo e esdrúxulo que nem mesmo os técnicos da Receita Federal conseguem responder de forma bem fundamentada a perguntas simples como, por exemplo, o quanto de impostos está embutido no preço final de um litro de leite, ou, quanto do “Bolsa Família” retorna para o governo federal depois que a família por ele beneficiada usa o benefício para comprar alimentos ou roupas.
 
Sistemas tributários sérios estabelecem em lei metodologias de cálculo econômico para validar o impacto dos impostos sobre a economia, demonstrando, a partir da teoria econômica, que as alíquotas desses impostos estão dentro de uma faixa que não compromete o desenvolvimento econômico ou a saúde financeira das empresas.
 
Sistemas tributários constituídos a partir de um debate democrático só criam impostos novos com o referendo popular (voto direto) e explicam claramente o porquê e o quanto é arrecadado, e informam ao contribuinte, no momento da arrecadação ou ato de consumo, o quanto está sendo arrecadado. Principalmente, informa ao pequeno contribuinte, que é eleitor e o principal consumidor final, o quanto do preço dos produtos e serviços é composto por impostos. E essa informação é confiável, e não causa polêmica quanto à sua credibilidade, fundamentação econômica e/ou matemática.
 
O aspecto mais paradoxal da MP do último dia 28, com novas bondades fiscais, é que com elas o governo está admitindo, nas entrelinhas, que não é possível ser competitivo e ter bom preço, tanto no mercado doméstico, quanto no mercado internacional, cumprindo à risca a legislação fiscal e previdenciária. A atual legislação tributária dificulta o desenvolvimento de negócios e atividades econômicas autossustentáveis, o que é inconstitucional.
 
Se existe o entendimento político de que os impostos brasileiros se tornaram um entrave, por que esse sistema tributário excessivamente complexo, injusto e pesado se mantém? A resposta está na ponta da língua da maioria dos políticos, é “a Lei de Responsabilidade Fiscal, que engessa o orçamento e as alíquotas de arrecadação”. Com essa historinha, a vaquinha foi dormir profundamente!
 
Por certo não podemos promover uma reforma tributária sem esquemas de transição, em que gradualmente se reduzam alíquotas e se “desantecipe” a arrecadação de impostos, mas essa discussão nem está em pauta, simplesmente não existe uma discussão política sobre reforma tributária que possa levar o Brasil a um patamar de mais ética, transparência e responsabilidade econômica quanto à carga tributária e à forma como os impostos são cobrados. O que existe são as “bondades”, as desonerações pontuais e a isenção de impostos para empresas que fazem negócios com o governo ou com os sócios do governo.
 
Beneficiar a uns e não a outros, beneficiar seus próprios sócios e rachar a conta com todo mundo é tão profundamente contra a idéia de igualdade perante a lei e de democracia que essas práticas deveriam ser discutidas e avaliadas por órgãos como a Organização Municial de Comércio (OMC) e a própria Organização das Nações Unidas (ONU) e seus observadores, pois atentam contra os direitos humanos.

 

* Luciano Medina Martins é jornalista e vice-presidente de marketing do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte.

 

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