OAB apoia criação de varas especializadas em direito à saúde

OAB apoia criação de varas especializadas em direito à saúde

terça-feira, 28 de maio de 2013 às 15h41

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou nesta terça-feira (28), na 170ª sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apoio ao pedido de providências para que seja editada Resolução que determine aos tribunais brasileiros a criação de varas especializadas no processamento e julgamento de ações que tenham por objeto o direito à saúde. O apoio da OAB à proposição feita pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, foi manifestado pelo secretário-geral da entidade, Claudio Souza Neto.

Ao se manifestar no plenário, Claudio Souza Neto afirmou que é uma realidade no Judiciário brasileiro o controle das políticas de saúde. Segundo ele, desde meados da década de 90, quando o Supremo Tribunal Federal começou a proferir decisões determinando a entrega de medicamentos a portadores do vírus HIV, as decisões vêm se multiplicado no Brasil. Como exemplo, citou decisões que determinam a ampliação do número de leitos em hospitais, internações em UTI, e as que ordenam a aquisição e entrega de medicamentos e próteses a cidadãos brasileiros.

Para o secretário-geral da OAB, essa atuação mais incisiva focada na garantia do direito à saúde é um elemento virtuoso do sistema judiciário brasileiro. No entanto, ao tempo em que se amplia o ativismo judicial neste campo, os problemas daí decorrentes também crescem, demandando maior especialização técnica por parte do Judiciário. “É fundamental que os magistrados conheçam o sistema de saúde em profundidade, possam dialogar com os administradores que atuam nesse sistema, com médicos, usuários e com os secretários de saúde para que se perpetue esse aspecto virtuoso, de garantia do direito à saúde, e as disfunções possam ser superadas a partir da especialização”, afirmou Claudio Souza Neto.

Jornadas extenuantes

Em defesa de sua proposição, Flavio Dino lembrou o falecimento de seu filho, à época com 13 anos, vítima de suposta imperícia médica dentro de um hospital da rede privada de Brasília. No dia 12 de fevereiro do ano passado, a criança teria sido mal atendida no hospital por uma médica que já trabalhava 23 horas seguidas e que cuidava, ao mesmo tempo, de duas UTIs e de um parto.

Ao tratar do assunto, o presidente da Embratur disse ser perfeitamente possível a criação das Varas mediante ato administrativo, citando que o mesmo ocorreu quando da criação de varas especializadas no julgamento de crimes de lavagem de dinheiro e, no caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de varas destinadas a apreciar a execução de títulos extrajudiciais. O requerente ainda criticou as jornadas extenuantes dos médicos, o pagamento de valores baixíssimos por consultas e procedimentos realizados por parte das empresas de plano de saúde e a terceirização dos quadros de médicos nos hospitais particulares.

O relator do pedido de providências, conselheiro Ney José de Freitas, votou no sentido de recomendar a criação das Varas conforme o juízo de oportunidade das Cortes, mas a apreciação da matéria acabou suspensa em decorrência de pedido de vista feito pela conselheira e ministra do TST Cristina Peduzzi.

 

Fonte: OAB
 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...