OAB e AMB querem uma lei de iniciativa popular para priorizar a saúde

 OAB e AMB querem uma lei de iniciativa popular para priorizar a saúde

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012 às 12h02


Ophir Cavalcante recebe em seu gabinete dirigentes da Associação Médica Brasileira
(Foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 18/01/2012 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Médica Brasileira (AMB) anunciaram hoje  (18) a parceria numa proposta de lei de iniciativa popular para  efetivo aumento dos investimentos públicos em saúde no País,  a ser desenvolvida pelas entidades em conjunto com a sociedade brasileira e  apresentada ao Congresso Nacional. Um dia depois de entrar em vigor a lei complementar nº 141, que regulamenta os gastos da União, Estados e Municípios em saúde pública os presidentes das duas entidades - Ophir Cavalcante (OAB) e Florentino de Araújo Cardoso Filho (AMB) - reuniram-se para discutir a proposta a ser apresentada. Segundo Ophir,  concluiu-se no encontro que a novas regras sancionadas pela presidente Dilma "estão longe de atender ao disposto no artigo 196 da Constituição Federal, sendo insuficientes para garantir a saúde como direito de todos e dever do Estado".

 

O veto presidencial aos prazos fixados para que Estados e municípios cumpram a implementação dos percentuais de orçamentos destinados à saúde - de 12% e 15%, respectivamente - foi um dos pontos mais criticados pelo presidente nacional da OAB na lei sancionada. "Fica a impressão de que a lei é um jogo de faz-de-conta;  pois de que adianta fixar percentuais, se não houver a obrigatoriedade em torno de prazos para a implementação desses percentuais?", questionou ele durante a reunião. "A resposta pode estar nas pressões políticas de governadores e prefeitos, que fizeram com que a  saúde levasse esse golpe duríssimo no que toca às receitas".

 

O presidente nacional da OAB criticou também vetos da presidente Dilma - adotados sempre a pretexto de contingências econômicas - como o que recaiu sobre um artigo que previa correção das verbas à saúde, sempre que houvesse revisão do Produto Interno Bruto (PIB); e  também o que expurgou dispositivo determinando que   recursos do setor que não fossem aplicados deveriam ser depositados em conta específica, cujos rendimentos seriam  investidos na área. Da mesma forma, ele entende que ao vetar o artigo 15 da lei, que destinava ao setor o produto de taxas, tarifas ou multas arrecadadas pela própria área de saúde, "o governo demonstra total falta de compromisso com o efetivo aumento das verbas para o setor e com o mandamento constitucional que prevê sua universalização".

 

Diante desse quadro, evidenciado pela lei complementar que regulamentou a chamada "Emenda 29", é que a OAB e AMB articulam a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular, para avanços nos investimentos da saúde. A Associação Médica  está propondo, com base no artigo 198, parágrafo 2º da Constituição,  a efetiva vinculação dos investimentos  a percentuais da"receita corrente bruta" de 10% da União, 12% dos Estados e 15% dos Municípios.

 

Ophir Cavalcante determinou análises da OAB sobre a proposta e se declara simpático à ideia. Ele acredita que, somente com a vinculação legal de percentuais da receita para investimentos na saúde,  e com prazos fixados (vinculação da qual o governo tem fugido sistematicamente), o País poderá cumprir  o que é previsto na Constituição nessa área, priorizando-a e abandonando a política de tratá-la como segundo plano: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação"

 

Fonte: OAB
 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...