OAB quer sociedades de advogados no Simples Nacional

OAB quer sociedades de advogados no Simples Nacional

terça-feira, 9 de abril de 2013 às 15h01

Brasília – Em sua sessão plenária desta segunda-feira (8), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, declarou seu apoio à inclusão das sociedades de advogados no rol das pessoas jurídicas beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional, previsto no projeto de lei nº 467/2008 (altera a Lei Complementar 123/2006), de autoria da senadora (hoje ministra) Ideli Salvatti. Mas a entidade ressalva que é favorável à “aplicação de uma tabela diferenciada, sem a influência da folha de pagamento  no cálculo da alíquota, já que o trabalho de advogado é intelectual e pessoal”.

Segundo o relatório e voto do relator da matéria no Conselho Federal da OAB, conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça (AM), pela tabela de tributação da advocacia prevista no projeto de lei – o Anexo V – para se chegar à alíquota a ser aplicada, deve-se fazer uma operação matemática, dividindo o valor do faturamento dos últimos doze meses pelo valor da folha de salário e seus encargos. “Ocorre que, pela fórmula apresentada, quanto menor for a folha de salário, maior será a alíquota do imposto”, observou ele.

Diante disso, a formula resulta desvantajosa para os advogados que têm poucos ou nenhum empregado, segundo concluiu,  ao defender a aplicação de tabela diferenciada. “Sabe-se que o trabalho de advocacia é um trabalho intelectual e pessoal, de modo que grande maioria das sociedades de advogado do Brasil conta com, no máximo, uma secretária, tornando a folha de salário baixa, isso para não falar dos advogados em inicio de carreira que, com dedicação e esforço, mantêm seus escritórios sozinhos”.

Por isso, conclui, a tabela apresentada não é ideal para os pequenos escritórios, “pois pela folha de salário ser diminuta,  a alíquota a ser aplicada será alta e essas pequenas sociedades não terão vantagem em fazer opção pelo Simples”.  Para o conselheiro Jean Cleuter, essa é uma distorção que deve ser corrigida no proejto para evitar prejuízos futuros às pequenas sociedades de advogados.

Mas, o voto destaca que o sistema proposto pelo PL 467 busca simplificar a arrecadação dos tributos federais, estaduais e municipais e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária das pessoas jurídicas que se enquadram como microempresas ou empresa de pequeno porte.

 

Foto/Fonte: OAB
 

Notícias

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DIREITOS HEREDITÁRIOS - CESSÃO - TRANSFERÊNCIA DO BEM - AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE - VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - A ação de usucapião não é a via adequada para a transferência de...

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...

PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo

OPINIÃO PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo 18 de setembro de 2023, 6h06 Por Antonella Galindo Eis que a discussão sobre projetos de lei que visam regulamentar as ditas uniões civis homoafetivas ressurgiu na Comissão de Previdência, Assistência Social,...

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária. Da Redação quarta-feira, 20 de maio de 2020 Atualizado às 16:56 Condomínio não pode cortar água de morador...