Operador de telemarketing poderá ter jornada de seis horas

Proposta assegura descanso a cada 90 minutos
 
22/01/2014 - 15h49 Comissões - Justiça - Atualizado em 22/01/2014 - 15h49

Operador de telemarketing poderá ter jornada de seis horas

Simone Franco

A jornada de trabalho dos operadores de telemarketing poderá ser limitada a seis horas por dia, totalizando 36 horas semanais. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar substitutivo do senador Gim (PTB-DF) que não só especifica a duração e as condições de trabalho da categoria na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como também propõe uma lei para regulamentar a atividade.

As mudanças na CLT foram sugeridas por projeto de lei da Câmara (PLC 56/2009), integralmente aproveitado por Gim. A proposta estabelece ainda intervalo de dez minutos para repouso – não computado na jornada diária – a cada 90 minutos de trabalho contínuo e impõe multa equivalente a dez vezes o valor do salário do funcionário, a ser paga ao trabalhador pela empresa que descumprir as regras.

Regulamentação

O substitutivo ao PLC 56/2009 também sugere a criação de uma lei específica para definir a atividade de telemarketing; submeter as relações de consumo a ela vinculadas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC); listar hipóteses de responsabilização por infrações dos prestadores e provedores do serviço; e fixar multas decorrentes de seu descumprimento.

Todo este conjunto de medidas consta de projeto de lei (PLS 673/2011) do senador Vicentinho Alves (SDD-TO), considerado rejeitado por Gim, mas com conteúdo totalmente mantido no substitutivo. O PLS 673/2011 tramita em conjunto com o PLC 56/2009, que contou com voto favorável do relator por ser o mais antigo.

Multas

Ao contrário do PLC 56/2009, a proposta do senador estabeleceu valores para as multas previstas por infrações na prestação de serviço de telemarketing. A insistência da operadora de telemarketing em contatar um cidadão que já declarou não querer o serviço, por exemplo, poderá impor uma multa inicial de R$ 30 mil. Já a cessão ou comercialização não autorizada de bancos de dados de pessoas físicas ou jurídicas contatadas deverá acarretar multa de R$ 100 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Portaria

Segundo explicou Gim, as medidas contidas no PLC 56/2009 já foram reguladas por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. O relator ponderou, entretanto, que sua inclusão em lei trará maior segurança jurídica para quem trabalha com teleatendimento e telemarketing.

“É louvável a acolhida, pela proposição, dos princípios presentes no Código de Defesa do Consumidor, bem como a determinação dos dias e horários em que o contato das empresas de telemarketing com os consumidores é proibido ou condicionado à prévia autorização do interessado”, argumentou Gim.

Depois de passar pela CCJ, os projetos seguem para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta a votação em decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

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