Operador de telemarketing poderá ter jornada de seis horas

12/02/2014 - 13h55 Comissões - Constituição, Justiça e Cidadania - Atualizado em 12/02/2014 - 14h03

Operador de telemarketing poderá ter jornada de seis horas

Simone Franco

A jornada de trabalho dos operadores de telemarketing poderá ser limitada a seis horas por dia, totalizando 36 horas semanais. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), substitutivo do senador Gim (PTB-DF) a projeto de lei da Câmara (PLC 56/2009) estabelecendo a duração e as condições de trabalho da categoria na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e propondo uma lei específica para regulamentar a atividade.

As mudanças na CLT contidas no PLC 56/2009 foram integralmente aproveitadas por Gim. O projeto prevê ainda intervalo de dez minutos para repouso – não computado na jornada diária - a cada 90 minutos de trabalho contínuo e impõe multa equivalente a dez vezes o valor do salário do funcionário, a ser paga ao trabalhador pela empresa que descumprir as regras.

Regulamentação

O substitutivo ao PLC 56/2009 também sugere a criação de uma lei específica para definir a atividade de telemarketing; submeter as relações de consumo a ela vinculadas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC); listar hipóteses de responsabilização por infrações dos prestadores e provedores do serviço; e fixar multas decorrentes de seu descumprimento.

Todo esse conjunto de medidas consta de projeto de lei (PLS 673/2011) do senador Vicentinho Alves (SDD-TO), que, apesar de ser rejeitado por Gim, teve seu conteúdo totalmente mantido no substitutivo. O PLS 673/2011 tramita em conjunto com o PLC 56/2009, que receveu o voto favorável do relator por ser o mais antigo.

Multas

Ao contrário do PLC 56/2009, o PLS 673/2011 estabeleceu valores para as multas previstas por infrações na prestação de serviço de telemarketing. A insistência da operadora de telemarketing em contatar um cidadão que já declarou não querer o serviço, por exemplo, poderá impor uma multa inicial de R$30 mil. Já a cessão ou comercialização não autorizada de bancos de dados de pessoas físicas ou jurídicas contatadas deverá acarretar multa de R$ 100 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Segundo explicou Gim, as medidas contidas no PLC 56/2009 já foram reguladas por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. O relator ponderou, entretanto, que sua inclusão em lei trará maior segurança jurídica para quem trabalha com teleatendimento e telemarketing.

Emendas

“É louvável a acolhida, pela proposição, dos princípios presentes no Código de Defesa do Consumidor, bem como a determinação dos dias e horários em que o contato das empresas de telemarketing com os consumidores é proibido ou condicionado à prévia autorização do interessado”, argumentou Gim.

Após a leitura de seu parecer, o relator concordou em acrescentar duas emendas do senador Pedro Taques (PDT-MT) ao substitutivo. Uma delas aumentou de três meses para cinco anos o prazo de manutenção dos registros de pessoas físicas e jurídicas destinatárias de cada campanha de telemarketing. A outra, deixou claro que o descumprimento das medidas aprovadas sujeita os responsáveis não só a multas, mas também a outras penalidades.

Turno suplementar

Na próxima quarta-feira (19), o substitutivo ao PLC 56/2009 vai passar por turno suplementar de votação na CCJ. Depois, os dois projetos seguem para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta a votação em decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...