Operadoras podem ser impedidas de cobrar ligações por minuto
27/09/2013 - 09h35
Operadoras podem ser impedidas de cobrar ligações por minuto
Agência Brasil
No Brasil, o minuto de ligação pode custar até R$ 2.
Todas as ligações locais e interurbanas podem ser obrigatoriamente cobradas por chamada, e não por minuto de ligação. A medida está prevista no Projeto de Lei 5128/13, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que vale para telefones fixos e celulares.
Fabiano explicou que o sistema de cobrança por minutos aumenta os valores pagos pelos consumidores de telefonia. Segundo ele, em razão dos altos preços cobrados pelas empresas, a rede de telefonia do País vem sendo subutilizada.
Ele compara o uso de telefones no Brasil e nos Estados Unidos. Segundo o autor, o brasileiro fala ao telefone, em média, durante 110 minutos por mês; o mexicano, 195; e o norte-americano, 950 minutos. “Um dos fatores que elevam a utilização em países como os Estados Unidos é a oferta de planos não aderentes ao modelo de tarifação por minuto. Hoje, as maiores companhias de telecomunicações que operam no mercado norte-americano já disponibilizam ao consumidor a chamada 'tarifa plana' de telefonia, sistema em que o valor mensal da conta telefônica é baseado na cobrança de uma tarifa fixa, independentemente da quantidade e da duração das ligações realizadas. O sucesso comercial desses planos demonstra a viabilidade técnica e econômica da instituição de regimes tarifários inovadores”, ponderou.
Em contrapartida, no Brasil, o assinante chega a pagar até quase R$ 2 por minuto de ligação efetuada. “Não por acaso, estudo realizado pela União Internacional de Telecomunicações apontou que o Brasil possui um dos serviços de telefonia mais caros do planeta. O resultado dessa situação é que, para escapar dos altíssimos preços cobrados pelo minuto de conversação, o usuário é obrigado a limitar seu consumo ao mínimo possível”, alertou o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Patricia Roedel - Foto: Agência Brasil
Edição – Patricia Roedel - Foto: Agência Brasil
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