Ophir Cavalcante critica liminar

OAB critica liminar e diz que ela retira controle social sobre a magistratura

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 às 16h42

Brasília, 19/12/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou hoje (19) em entrevista a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar para limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes. Para Ophir, a decisão "não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45,  não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes". Na opinião de Ophir, o argumento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acatado na decisão liminar,  de que o CNJ estaria invadindo competência das corregedorias estaduais, não se sustenta porque a autonomia dos Tribunais de Justiça foi mitigada ou relativizada com a reforma do Judiciário, não sendo absoluta.

 

"O CNJ surgiu com a  Emenda Constitucional 45 com o objetivo de dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, e esse é um poder que tem que servir à sociedade", observou Ophir."Quando a Emenda 45 traz  o CNJ para essa nova realidade política da Justiça do País, integrando  todo o sistema Judiciário brasileiro, transaformando-o num poder uno, a autonomia dos Tribunais passa a ser mitigada e tem que ser interpretada a partir dela, pois não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo".

 

Ophir Cavalcante afirmou que a OAB continuará defendendo a competência originária do CNJ para investigar e processar o juiz, independentemente das corregedorias locais, e nesse sentido vai se pronunciar como amicus curiae (amiga da Corte) nos autos da ação movida pela AMB, que ataca a resolução 135 daquele órgão de controle externo. Para o presidente nacional da OAB, com a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio "perde o CNJ, perde a Justiça e perde, sobretudo, a sociedade brasileira, que vai ficar sem um instrumento de defesa contra magistrados que não têm compromisso com a dignidade da magistratura".

 

Nesse sentido, conclamou a sociedade "a se unir cada vez mais e exigir que o STF julgue essa questão o mais rápido possível, porque é uma questão que tem uma repercussão muito grave para todos e a própria dignidade da Justiça brasileira e o seu fortalecimento. O CNJ existe para fortalecer a Justiça brasileira e não para diminuí-la". Ele concluiu sustentando que a AMB, ao ingressar com esse tipo de ação, presta um desserviço ao Brasil.

Foto/Fonte: OAB

 

Notícias

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro?

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro? 1 de junho de 2022 - 09:59 *Daniele Faria A sucessão é um processo natural na vida das famílias, ainda que dolorosa, pois envolve a perda de um ente querido. Tratando-se de partilha de bens, vemos que esse é um assunto que gera muitas dúvidas, necessitando...

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens direitonews.com.br|maio 30, 2022 Via @consultor_juridico Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis...

CNJ permite o alvará consensual

CNJ permite o alvará consensual A Resolução do CNJ nº 452, de 22 de abril de 2022, alterou a redação da Resolução nº 35, para introduzir alguns parágrafos ao art. 11. A novidade permite não só que os herdeiros e o meeiro nomeiem inventariante em escritura anterior à partilha ou à adjudicação, mas...

Partilha antecipada no inventário

Partilha antecipada no inventário Thais Guimarães A partilha antecipada pode ser benéfica tanto para o herdeiro interessado no bem, que poderá usar e fruir de sua parte na herança antes da finalização do inventário, como para o Espólio. quinta-feira, 26 de maio de 2022 O Código de Processo Civil de...