Ophir Cavalcante critica liminar

OAB critica liminar e diz que ela retira controle social sobre a magistratura

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 às 16h42

Brasília, 19/12/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou hoje (19) em entrevista a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar para limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes. Para Ophir, a decisão "não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45,  não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes". Na opinião de Ophir, o argumento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acatado na decisão liminar,  de que o CNJ estaria invadindo competência das corregedorias estaduais, não se sustenta porque a autonomia dos Tribunais de Justiça foi mitigada ou relativizada com a reforma do Judiciário, não sendo absoluta.

 

"O CNJ surgiu com a  Emenda Constitucional 45 com o objetivo de dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, e esse é um poder que tem que servir à sociedade", observou Ophir."Quando a Emenda 45 traz  o CNJ para essa nova realidade política da Justiça do País, integrando  todo o sistema Judiciário brasileiro, transaformando-o num poder uno, a autonomia dos Tribunais passa a ser mitigada e tem que ser interpretada a partir dela, pois não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo".

 

Ophir Cavalcante afirmou que a OAB continuará defendendo a competência originária do CNJ para investigar e processar o juiz, independentemente das corregedorias locais, e nesse sentido vai se pronunciar como amicus curiae (amiga da Corte) nos autos da ação movida pela AMB, que ataca a resolução 135 daquele órgão de controle externo. Para o presidente nacional da OAB, com a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio "perde o CNJ, perde a Justiça e perde, sobretudo, a sociedade brasileira, que vai ficar sem um instrumento de defesa contra magistrados que não têm compromisso com a dignidade da magistratura".

 

Nesse sentido, conclamou a sociedade "a se unir cada vez mais e exigir que o STF julgue essa questão o mais rápido possível, porque é uma questão que tem uma repercussão muito grave para todos e a própria dignidade da Justiça brasileira e o seu fortalecimento. O CNJ existe para fortalecer a Justiça brasileira e não para diminuí-la". Ele concluiu sustentando que a AMB, ao ingressar com esse tipo de ação, presta um desserviço ao Brasil.

Foto/Fonte: OAB

 

Notícias

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...