Ouvidoria do CNJ recebeu 53 manifestações sobre obrigatoriedade de registro de casamento homoafetivo

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Ouvidoria do CNJ recebeu 53 manifestações sobre obrigatoriedade de registro de casamento homoafetivo

15/12/2014 - 10h03 

Casais homoafetivos que não conseguirem realizar o casamento civil podem reivindicar junto às Corregedorias-Gerais de Justiça e, caso não tenham o seu direito atendido em âmbito estadual, podem recorrer à Corregedoria Nacional de Justiça, por meio de petição.

Desde maio de 2013, quando foi publicada a Resolução CNJ n. 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a recusa do registro de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a ouvidoria do CNJ já recebeu 53 manifestações de cidadãos a respeito, tanto em sentido favorável quanto contrário à medida. 

Levantamento feito pela ouvidoria em relação aos relatos recebidos sobre a Resolução CNJ n. 175 demonstra que ainda há resistência em relação ao registro do casamento homoafetivo: do total de 53 manifestações, a maioria delas, 34, foi contra a aprovação da resolução, e apenas três foram de elogio à medida. Houve também, desde maio do ano passado, 13 solicitações de informação a respeito da resolução do CNJ e três reclamações contra cartórios que teriam se recusado a efetuar o casamento de pessoas do mesmo sexo. As manifestações partiram de 16 estados do País, sendo que a maioria delas era de São Paulo, seguido por Rio de Janeiro e Paraná.

A Resolução CNJ n. 175 permitiu ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) investigar o número de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo no País em 2013, a partir da data da resolução. Foram 3.701 registros, dos quais 52% foram entre mulheres e 48% entre homens. Conforme divulgado pelo IBGE, a Região Sudeste concentra o maior percentual de cônjuges do mesmo sexo, 65,1%, sendo no estado de São Paulo o maior número de casamentos homoafetivos do país, registrando 80,8% do total da região. 

“A resolução do CNJ foi fundamental, pois antes não tínhamos nem mesmo uma base de dados, foi um marco”, diz o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon. De acordo com ele, quinze estados ofereceram resistência à resolução, à época de sua publicação. “A resolução não eliminou o preconceito, pois isso é um processo paulatino, mas conseguiu reduzir bastante a resistência aos casamentos homoafetivos”, diz Calmon. 

De acordo com a pesquisa do IBGE, do total de 1.775 casamentos entre cônjuges masculinos, 897 (50,5%) foram realizados no estado de São Paulo, 126 (10,7%) em Santa Catarina e 112 no Rio de Janeiro (6,3%). Em relação aos 1.926 registros feitos por casais femininos, São Paulo também teve o maior percentual entre os estados, com 1.048 (54,4%) dos casamentos, seguido por Minas Gerais, com 109 (5,7%), Ceará, com 104 (5,4%) e Rio de Janeiro, com 99 (5,1%).

Apesar de já haver uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de maio de 2011 reconhecendo a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, somente com a Resolução CNJ n. 175 foi determinada a obrigatoriedade, a todos os cartórios de registro civil, para habilitação ou celebração o casamento civil, ou ainda conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. 

Saiba aqui como peticionar.

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...