Pagamento a dativos beneficia sociedade

 02/02/2012

Pagamento a dativos beneficia sociedade

Marcelo Albert

TERMO DE COOPERAÇÃO - Presidente Cláudio Costa assina documento para pagamento de honorários a advogados dativos.Foi assinado hoje, dia 2 de fevereiro, o Termo de Cooperação para implementação do procedimento de pagamento de honorários a advogados dativos. O termo foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Cláudio Costa; pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Minas Gerais (OAB-MG), Luís Cláudio da Silva Chaves; pelo advogado-geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli e pelo secretário de Estado da Fazenda, Leonardo Maurício Colombini Lima.

A partir de agora, os advogados dativos receberão os honorários em um mês e terão que apresentar apenas certidão do trânsito em julgado. O presidente do TJMG comentou que “ao simplificar o sistema de pagamento de honorários, eles contarão com mais agilidade e menor burocracia”. E destacou que “esse convênio não o paga, o indeniza um pouco. O que o advogado faz é caridade, ainda que receba, não honorários, mas indenização. Muitas vezes, ele se sacrifica para dar um pouco do seu trabalho aos necessitados”.

O termo possibilita evitar a entrada de processos para que advogados possam receber o pagamento dos honorários, como ocorria anteriormente. Segundo o presidente da OAB, o Judiciário deixará de receber cerca de 8 mil processos anuais e enfatizou: “era estranho o advogado resolver um conflito e ter que gerar outro para o Estado que o contratou”. Romanelli acrescentou que um processo custa de R$ 10 a 15 mil. Vendo vantagens no termo disse que “Montesquieu deve estar satisfeito”, ao ver os Poderes harmônicos e buscando solução para a sociedade.

O termo dativo é utilizado ao advogado designado pelo juiz àquele que não possui condições de pagar defensor particular. Para o presidente do TJMG, “quando se fala em justiça gratuita o advogado se sente honrado a defender alguém” e agradeceu a todos os que fazem essa dignidade.

O Decreto 45.898/2012 regulamenta o pagamento do advogado dativo.

Mesa de Honra
Compuseram a Mesa de honra, além das autoridades acima citadas, o desembargador Eduardo Machado; o controlador geral do Estado, Moacyr Lobato de Campos Filho; subsecretário de Estado de Casa Civil, Eurico Bitencourt Neto; o deputado estadual Délio Malheiros e o presidente da caixa de assistência dos advogados da OAB/MG, Valter Cândido dos Santos.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

Foto/Fonte: TJMG

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