Pagamento de honorários advocatícios poderá ocorrer na mesma ação que definir a partilha de inventário

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Liziane Bayer: mudanças aprimoram o ordenamento jurídico em vigor

Projeto prevê pagamento de honorário na mesma ação que dividir inventário

Autora da proposta explica que muitas vezes o advogado precisa ser credor do inventário para receber o pagamento

14/01/2022 - 18:40

O Projeto de Lei 2704/21, da deputada Liziane Bayer (PSB-RS), prevê o pagamento de honorários advocatícios na mesma ação que definir a partilha de inventário.

O texto acrescenta no dispositivo do Código de Processo Civil que trata do pagamento de dívidas a previsão de que, se o advogado juntar ao processo de inventário seu contrato de honorários antes da partilha dos bens, o juiz deverá determinar que lhe sejam pagos como créditos preferenciais, por dedução da quantia a ser recebida pelos herdeiros.

A deputada ressalta que o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) já prevê que a decisão judicial que fixar honorários é título executivo e constitui crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. A mesma lei também assegura a execução dos honorários nos autos da ação em que o advogado tenha atuado, se assim lhe convier.

Liziane Bayer afirma que muitas vezes o advogado precisa se habilitar como credor nos autos de inventário judicial, pedindo o pagamento da dívida relativa a seus honorários. Segundo a parlamentar, quando eventualmente não há a concordância das partes sobre esse pagamento, o advogado tem que pedir judicialmente a quitação.

“Não se afigura, porém, admissível se obrigar o advogado, na falta da mencionada concordância das partes, a se valer das vias ordinárias para, enfim, obter o pagamento da dívida exigível relativa a honorários contratuais”, argumenta a deputada, lembrando que os honorários advocatícios têm natureza alimentar.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação - ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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