Pagar salário inferior em razão do sexo pode se tornar infração

Roque de Sá/Agência Senado
O projeto foi apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL)

Projeto torna infração à CLT diferença salarial por questão de gênero

  

Da Redação | 17/04/2017, 10h52

Pagar salário inferior pelo exercício de mesma função ou discriminar funcionários em razão do sexo pode se tornar infração na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). É o que estabelece o  Projeto de Lei do Senado (PLS) 59/2107, apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL). A proposta também determina o pagamento de multa administrativa correspondente a 12 vezes o salário do contratado para quem desrespeitar a regra.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, os rendimentos das mulheres eram equivalentes a 76% dos recebidos pelos homens em igual ocupação. Em cargos de gerência ou direção, o salário médio das mulheres equivalia a 68% do valor pago aos homens que tinham a mesma função.

Na justificativa da proposta, Benedito afirma que o projeto visa incluir o princípio de igualdade entre empregados homens e mulheres. O parlamentar argumenta que a prática de discriminação salarial contra as mulheres é recorrente e o objetivo da proposta é tornar essa atitude "inadmissível".

"Não há mais como se tolerar esse tipo de aberração em pleno século 21, sendo necessário que a igualdade entre os sexos para a condição de empregado seja um princípio geral do direito do trabalho", afirma o senador.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Após análise da CDH, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá em decisão terminativa.

Agência Senado

 

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