Pagar salário inferior em razão do sexo pode se tornar infração

Roque de Sá/Agência Senado
O projeto foi apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL)

Projeto torna infração à CLT diferença salarial por questão de gênero

  

Da Redação | 17/04/2017, 10h52

Pagar salário inferior pelo exercício de mesma função ou discriminar funcionários em razão do sexo pode se tornar infração na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). É o que estabelece o  Projeto de Lei do Senado (PLS) 59/2107, apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL). A proposta também determina o pagamento de multa administrativa correspondente a 12 vezes o salário do contratado para quem desrespeitar a regra.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, os rendimentos das mulheres eram equivalentes a 76% dos recebidos pelos homens em igual ocupação. Em cargos de gerência ou direção, o salário médio das mulheres equivalia a 68% do valor pago aos homens que tinham a mesma função.

Na justificativa da proposta, Benedito afirma que o projeto visa incluir o princípio de igualdade entre empregados homens e mulheres. O parlamentar argumenta que a prática de discriminação salarial contra as mulheres é recorrente e o objetivo da proposta é tornar essa atitude "inadmissível".

"Não há mais como se tolerar esse tipo de aberração em pleno século 21, sendo necessário que a igualdade entre os sexos para a condição de empregado seja um princípio geral do direito do trabalho", afirma o senador.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Após análise da CDH, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá em decisão terminativa.

Agência Senado

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...