País deve se preparar para Lei de Proteção de Dados Pessoais, aponta debate

O diretor-executivo do ILB, Márcio Coimbra, fala na abertura do debate, ao lado de Gilberto Lima, do Instituto Illuminante (E)
Antônio Pinheiro/Núcleo de Intranet

País deve se preparar para Lei de Proteção de Dados Pessoais, aponta debate

 

Da Comunicação Interna | 08/08/2019, 11h11

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018), que tem até 2020 para entrar em vigor, foi tema de debate na tarde desta quarta-feira (6) no Auditório Petrônio Portella, no Senado. Com esse prazo, em um ano qualquer empresa que queira incluir informações de seus clientes precisará seguir procedimentos determinados na nova legislação para o tratamento de informações pessoais ou sofrerá sanções como multas e bloqueios.

Segundo Márcio Coimbra, diretor-executivo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) do Senado, um dos promotores do debate, o prazo que vai até 2020 servirá para preparar e adequar a entrada em vigor da norma.

— O tema é essencial no contexto em que o país terá que se adequar a uma nova cultura do tratamento de dados pessoais. Por isso precisamos conhecer o diploma legal, saber como se dará a regulação do setor, como o governo fará isso, como a iniciativa privada está vivendo isso, quais foram os principais pontos discutidos no projeto, qual é a correlação disso com o mundo exterior, com outros países, um paralelo de direito comparado. Ou seja, precisamos olhar para onde o Brasil estará pisando em um ano — destacou Coimbra.

A LGPD regulamenta o tratamento de dados e informações pessoais, inclusive em meios digitais, por entes públicos e privados. A lei é inspirada na regulamentação já utilizada na Europa, com uma diferença importante: no Brasil as empresas públicas também estão sujeitas à lei. Empresas que não se adequarem às exigências poderão pagar multa de até R$ 50 milhões, entre outras sanções.

Presidente do Instituto Illuminante de Inovação Tecnológica e Impacto Social — que promoveu o debate em conjunto com o ILB —, Gilberto Lima disse que não poderia haver lugar melhor para realizar o evento, somando esforços para o entendimento sobre os impactos dessa legislação e as responsabilidades em cada etapa de tratamento do dado, desde a coleta, armazenamento, manuseio, distribuição e publicação dessas informações. Ele lembrou que a educação voltada para esse tema é algo recente no Brasil, e a tarefa de iniciar essas mudanças de controle ocorre em um momento propício.

— A lei vem num momento mais do que oportuno, em que há um movimento global de redes sociais, e a vida está cada vez mais digital. É importantíssimo também que se compreenda que a lei não tem um caráter punitivo. Ela vem para disciplinar e moralizar o bom uso dos dados pessoais, o que é fundamental e necessário para a vida de todo cidadão — acrescentou Lima.

Especialistas

O debate integrou a programação do evento Terças da Inovação. Entre os convidados, estava, além de Coimbra e Lima, o presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), Guilherme Cunha Costa, que abriu o evento.

Jorge Pires, Adriano Mendes, José Ziebarth, Ulysses Machado e Julien Dutra participam do debate
Antônio Pinheiro/Núcleo de Intranet

A mesa de debate foi composta pelo representante do Ministério da Economia para a área de desburocratização e digitalização, José Ziebarth; o jurista especializado em direito digital Adriano Mendes; e o assessor do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) Ulysses Machado.

Especialistas na área também fizeram parte do debate. Entre eles, Julien Dutra, diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Serasa Experian, empresa com experiência de adequação à lei no Reino Unido; Jorge Pires, diretor da empresa portuguesa Datashield; e Ricardo Augusto Nascimento, sócio da Visen Telecom, empresa que lida com dados de operadoras de telefonia.

O debate foi transmitido pela TV Senado e pode ser acessado pelo canal da emissora no YouTube.

 

Agência Senado

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...