Pandemia: proposta altera regras para despejo, usucapião e até para reuniões de condomínio
Camila Domingues/Palácio Piratini
Texto altera regras para despejo, usucapião e até para reuniões de condomínio
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Chega à Câmara projeto que cria regime jurídico especial para período de pandemia
Pelo texto, regras jurídicas específicas deverão vigorar até 30 de outubro
14/04/2020 - 11:16
O Projeto de Lei 1179/20 institui regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos.
Entre outros pontos, a proposta suspende, até 30 de outubro, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, ausência de nova garantia ou fim do prazo de desocupação.
A suspensão, que abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais), refere-se a todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade no País, decorrente da pandemia de Covid-19.
O projeto também determina que até 30 de outubro a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser domiciliar. Hoje, as dívidas alimentícias são punidas com prisão em regime fechado.
Estas e outras medidas fazem parte do projeto apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a partir de sugestões do Poder Judiciário e de juristas. Medidas semelhantes foram aprovadas por parlamentos de outros países, como Alemanha e Itália.
O texto em análise na Câmara é o substitutivo da senadora Simone Tebet (MDB-MS) ao projeto, aprovado no último dia 3 pelo Senado.
Todas as medidas previstas na proposta serão válidas entre 20 de março e 30 de outubro. Confira outros pontos do projeto.
Condomínios
O síndico terá poderes para restringir o uso de áreas comuns e limitar, ou proibir, a realização de reuniões, festas e o uso do estacionamento por terceiros. Não se aplicam as restrições para atendimento médico e obras de natureza estrutural.
A assembleia condominial e a votação de itens de pauta poderão acontecer por meio virtual.
Mandato de síndico vencido a partir de 20 de março será prorrogado até 30 de outubro se não for possível a realização de assembleia virtual.
Direito de arrependimento
Até 30 de outubro está suspensa, nas entregas em domicílio (delivery), a aplicação do direito de arrependimento - prazo de sete dias para desistência da compra, previsto no Código de Defesa do Consumidor. A regra vale para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato, e medicamentos.
Vigência da LGPD
De acordo com o projeto, ficará adiado, de agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021, o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As multas e sanções previstas na lei serão prorrogadas para 1º de agosto de 2021. A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.
Aplicativos de transporte
Empresas como Uber e 99 terão que reduzir as comissões cobradas de cada viagem em pelo menos 15%, transferindo a quantia para os motoristas. Os preços das viagens aos usuários não poderão subir em razão disso. As regras também se aplicam aos táxis.
Revisão de contratos
O aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário não poderão ser considerados fatos imprevisíveis que justifiquem pedidos de resolução ou revisão contratual. O texto segue jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Inventários
Será adiado, para 30 de outubro, o início da contagem do prazo para a abertura de inventários relativos a falecimentos ocorridos a partir de 1º de fevereiro. O texto também prevê a suspensão, até 30 de outubro, dos prazos para conclusão de inventários e partilhas iniciados antes de 1º de fevereiro.
Assembleias
As sociedades, as associações e as fundações deverão obedecer às restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro, podendo valer-se de assembleias virtuais.
Prescrição
Os prazos prescricionais estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência da lei até 30 de outubro.
Concorrência
Não será considerado ato de concentração a celebração, por duas ou mais empresas, de contrato associativo, consórcio ou joint venture, ressalvada análise após 30 de outubro pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Não será considerada infração da ordem econômica, até 30 de outubro, vender bens e serviços injustificadamente abaixo do custo, ou cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa (ocorre quando uma empresa viável encerra a produção a fim de prejudicar fornecedores ou o mercado).
Usucapião
Até 30 de outubro ficarão suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte: Agência Câmara de Notícias