Para pagamento de dívida trabalhista, TRT-RS autoriza penhora parcial de salário depositado em conta-poupança

27/01/2017 15:15 | 

Para pagamento de dívida trabalhista, TRT-RS autoriza penhora parcial de salário depositado em conta-poupança

A Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou válida a penhora de valores em uma conta-poupança que era utilizada como conta-corrente. Os desembargadores mantiveram decisão da juíza Simone Silva Ruas, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

Na fase de execução do processo, o réu alegou que os valores bloqueados eram impenhoráveis por ser oriundos de salário e depositados em conta-poupança -- aplicação classificada como impenhorável no art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC).

Conforme o relator do acórdão, desembargador Fabiano Holz Beserra, as movimentações constantes na conta descaracterizam a finalidade de poupança protegida pela lei. “Diante do depósito integral do salário e da extensa movimentação ocorrida na referida "conta poupança", consoante se verifica no extrato do referido mês, resta claro que a referida conta é utilizada pelo executado como conta corrente, não se beneficiando da impenhorabilidade prevista atualmente no art. 833, inciso X, do novo CPC”, cita a decisão. Além disso, o magistrado lembra que o §2º do art. 833 do Código de Processo Civil permite a penhora de salário e poupança em casos que envolvem verba alimentar, independente da origem, e o §3º “coloca no mesmo nível a dívida de natureza alimentar e trabalhista, reconhecendo assim a semelhança da natureza de tais créditos”. De acordo com o magistrado, a única limitação na penhora  é que o bloqueio não pode ultrapassar 50% dos valores líquidos depositados a título de salário no mês correspondente.

Edição nº 197 da Revista Eletrônica do TRT-RS

Processo n. 0064300-97.1999.5.04.0121

Fonte: Deborah Mabilde (Secom/TRT-RS)
Origem da Imagem/Fonte: TRT-RS
 

 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...