Parto humanizado

07/02/2013 - 12h15 Projetos - Assuntos Sociais - Atualizado em 07/02/2013 - 12h49

Projeto obriga SUS a oferecer parto humanizado

Iara Farias Borges

O Sistema Único de Saúde (SUS) será obrigado a oferecer condições para a realização de partos humanizados em seus estabelecimentos. Esse é o objetivo de projeto de lei apresentado esta semana pelo senador Gim Argello (PTB-DF).

A proposta está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em fase de recebimento de emendas, para posterior designação do relator. A decisão da CAS terá caráter terminativo.

O projeto de lei do Senado (PLS 8/2013) deverá alterar a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para obrigar os serviços de saúde do SUS a obedecer às orientações técnicas para que ocorra o parto humanizado, bem como permitir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

O senador Gim Argello observou, na justificação da proposta, que já existem recomendações do Ministério da Saúde para que o parto seja realizado de forma humanizada. Segundo manual elaborado pelo ministério, em 2005, o atendimento obstétrico e neonatal “deve ter como características essenciais a qualidade e a humanização”.

O manual intitulado Pré-Natal e Puerpério – Atenção Qualificada e Humanizada, destaca o autor, determina que os profissionais de saúde acolham a mulher e o recém-nascido com dignidade e que sejam evitadas intervenções desnecessárias. O texto prevê ainda o “estabelecimento de relações baseadas em princípios éticos, garantindo-se privacidade e autonomia e compartilhando-se com a mulher e sua família as decisões sobre as condutas a serem adotadas”.

Apesar da existência dessas recomendações, argumentou Gim Argello, o SUS não consegue garantir que as parturientes exerçam seu direito ao parto humanizado e, muitas delas, acabam dando à luz em corredores de hospitais.

 

Agência Senado

 

Notícias

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...