Parto humanizado

07/02/2013 - 12h15 Projetos - Assuntos Sociais - Atualizado em 07/02/2013 - 12h49

Projeto obriga SUS a oferecer parto humanizado

Iara Farias Borges

O Sistema Único de Saúde (SUS) será obrigado a oferecer condições para a realização de partos humanizados em seus estabelecimentos. Esse é o objetivo de projeto de lei apresentado esta semana pelo senador Gim Argello (PTB-DF).

A proposta está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em fase de recebimento de emendas, para posterior designação do relator. A decisão da CAS terá caráter terminativo.

O projeto de lei do Senado (PLS 8/2013) deverá alterar a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para obrigar os serviços de saúde do SUS a obedecer às orientações técnicas para que ocorra o parto humanizado, bem como permitir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

O senador Gim Argello observou, na justificação da proposta, que já existem recomendações do Ministério da Saúde para que o parto seja realizado de forma humanizada. Segundo manual elaborado pelo ministério, em 2005, o atendimento obstétrico e neonatal “deve ter como características essenciais a qualidade e a humanização”.

O manual intitulado Pré-Natal e Puerpério – Atenção Qualificada e Humanizada, destaca o autor, determina que os profissionais de saúde acolham a mulher e o recém-nascido com dignidade e que sejam evitadas intervenções desnecessárias. O texto prevê ainda o “estabelecimento de relações baseadas em princípios éticos, garantindo-se privacidade e autonomia e compartilhando-se com a mulher e sua família as decisões sobre as condutas a serem adotadas”.

Apesar da existência dessas recomendações, argumentou Gim Argello, o SUS não consegue garantir que as parturientes exerçam seu direito ao parto humanizado e, muitas delas, acabam dando à luz em corredores de hospitais.

 

Agência Senado

 

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...