Parto humanizado

07/02/2013 - 12h15 Projetos - Assuntos Sociais - Atualizado em 07/02/2013 - 12h49

Projeto obriga SUS a oferecer parto humanizado

Iara Farias Borges

O Sistema Único de Saúde (SUS) será obrigado a oferecer condições para a realização de partos humanizados em seus estabelecimentos. Esse é o objetivo de projeto de lei apresentado esta semana pelo senador Gim Argello (PTB-DF).

A proposta está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em fase de recebimento de emendas, para posterior designação do relator. A decisão da CAS terá caráter terminativo.

O projeto de lei do Senado (PLS 8/2013) deverá alterar a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para obrigar os serviços de saúde do SUS a obedecer às orientações técnicas para que ocorra o parto humanizado, bem como permitir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

O senador Gim Argello observou, na justificação da proposta, que já existem recomendações do Ministério da Saúde para que o parto seja realizado de forma humanizada. Segundo manual elaborado pelo ministério, em 2005, o atendimento obstétrico e neonatal “deve ter como características essenciais a qualidade e a humanização”.

O manual intitulado Pré-Natal e Puerpério – Atenção Qualificada e Humanizada, destaca o autor, determina que os profissionais de saúde acolham a mulher e o recém-nascido com dignidade e que sejam evitadas intervenções desnecessárias. O texto prevê ainda o “estabelecimento de relações baseadas em princípios éticos, garantindo-se privacidade e autonomia e compartilhando-se com a mulher e sua família as decisões sobre as condutas a serem adotadas”.

Apesar da existência dessas recomendações, argumentou Gim Argello, o SUS não consegue garantir que as parturientes exerçam seu direito ao parto humanizado e, muitas delas, acabam dando à luz em corredores de hospitais.

 

Agência Senado

 

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...