Parto humanizado

07/02/2013 - 12h15 Projetos - Assuntos Sociais - Atualizado em 07/02/2013 - 12h49

Projeto obriga SUS a oferecer parto humanizado

Iara Farias Borges

O Sistema Único de Saúde (SUS) será obrigado a oferecer condições para a realização de partos humanizados em seus estabelecimentos. Esse é o objetivo de projeto de lei apresentado esta semana pelo senador Gim Argello (PTB-DF).

A proposta está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em fase de recebimento de emendas, para posterior designação do relator. A decisão da CAS terá caráter terminativo.

O projeto de lei do Senado (PLS 8/2013) deverá alterar a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para obrigar os serviços de saúde do SUS a obedecer às orientações técnicas para que ocorra o parto humanizado, bem como permitir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

O senador Gim Argello observou, na justificação da proposta, que já existem recomendações do Ministério da Saúde para que o parto seja realizado de forma humanizada. Segundo manual elaborado pelo ministério, em 2005, o atendimento obstétrico e neonatal “deve ter como características essenciais a qualidade e a humanização”.

O manual intitulado Pré-Natal e Puerpério – Atenção Qualificada e Humanizada, destaca o autor, determina que os profissionais de saúde acolham a mulher e o recém-nascido com dignidade e que sejam evitadas intervenções desnecessárias. O texto prevê ainda o “estabelecimento de relações baseadas em princípios éticos, garantindo-se privacidade e autonomia e compartilhando-se com a mulher e sua família as decisões sobre as condutas a serem adotadas”.

Apesar da existência dessas recomendações, argumentou Gim Argello, o SUS não consegue garantir que as parturientes exerçam seu direito ao parto humanizado e, muitas delas, acabam dando à luz em corredores de hospitais.

 

Agência Senado

 

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...