PEC aumenta idade para nomeação de ministros do Judiciário

O senador José Serra é o autor da PEC 11/2018
Marcos Oliveira/Agência Senado

PEC aumenta idade para nomeação de ministros do Judiciário

  

Da Redação | 29/06/2018, 10h33

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) eleva - de 65 anos para 70 anos - a idade máxima para nomeações no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Tribunal de Contas da União (TCU), nos tribunais regionais do trabalho (TRTs) e nos tribunais regionais federais (TRFs).

Para isso, o texto altera os artigos 73, 101, 104, 107, 111-A e 115 da Constituição Federal. A idade mínima de 35 anos para ingresso nos tribunais superiores e no TCU e de 30 anos nos tribunais regionais não é alterada pela PEC 11/2018. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais eleitorais (TREs) e o Superior Tribunal Militar (STM) não têm idades máximas para nomeação definidas pela Constituição de 1988.

O autor da proposta, senador José Serra (PSDB-SP), lembra que a Emenda Constitucional 88/2015 alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. Entretanto, diz o senador, a emenda não alterou a idade máxima de 65 anos para acesso de magistrados a alguns tribunais superiores e regionais ou ao TCU.

“Assim, juízes e desembargadores que chegam aos 65 anos com boa saúde e vasta experiência jurisdicional têm seu acesso vedado às cortes superiores. Essa situação incentiva a aposentadoria precoce, a pedido daqueles juízes que, por contarem mais de 65 anos, não veem perspectiva de ascensão na carreira. Majoram-se gastos do Erário e perdem-se a experiência e a moderação que a idade mais avançada propiciam - e que são sempre recomendadas ao magistrado”, afirma Serra na justificação de sua proposta.

Para o senador, a alteração vai estimular a permanência por mais tempo na ativa de juízes e magistrados, além de evitar aposentadorias precoces, contribuindo para a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Como determina a Constituição Federal, a PEC 11/2018 será encaminhada à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o término da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro.

 

Agência Senado

Notícias

UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer

21/09/2011 - 07h39 DECISÃO UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer Uma aluna do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) garantiu o direito de transferência compulsória para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A...

Dupla cidadania

20/09/2011 - 08h01 DECISÃO Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Foi o que decidiu a Quarta...

STJ uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado

20/09/2011 - 10h03 DECISÃO Seção uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras...

Improcedente reclamação trabalhista de neto contra o espólio do avô

Improcedente reclamação de neto que processou espólio do avô após receber herança A juíza do Trabalho Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria, da vara de Barretos/SP, julgou improcedente reclamação trabalhista proposta por neto contra espólio do falecido avô para receber supostos direitos...