PEC aumenta idade para nomeação de ministros do Judiciário

O senador José Serra é o autor da PEC 11/2018
Marcos Oliveira/Agência Senado

PEC aumenta idade para nomeação de ministros do Judiciário

  

Da Redação | 29/06/2018, 10h33

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) eleva - de 65 anos para 70 anos - a idade máxima para nomeações no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Tribunal de Contas da União (TCU), nos tribunais regionais do trabalho (TRTs) e nos tribunais regionais federais (TRFs).

Para isso, o texto altera os artigos 73, 101, 104, 107, 111-A e 115 da Constituição Federal. A idade mínima de 35 anos para ingresso nos tribunais superiores e no TCU e de 30 anos nos tribunais regionais não é alterada pela PEC 11/2018. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais eleitorais (TREs) e o Superior Tribunal Militar (STM) não têm idades máximas para nomeação definidas pela Constituição de 1988.

O autor da proposta, senador José Serra (PSDB-SP), lembra que a Emenda Constitucional 88/2015 alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. Entretanto, diz o senador, a emenda não alterou a idade máxima de 65 anos para acesso de magistrados a alguns tribunais superiores e regionais ou ao TCU.

“Assim, juízes e desembargadores que chegam aos 65 anos com boa saúde e vasta experiência jurisdicional têm seu acesso vedado às cortes superiores. Essa situação incentiva a aposentadoria precoce, a pedido daqueles juízes que, por contarem mais de 65 anos, não veem perspectiva de ascensão na carreira. Majoram-se gastos do Erário e perdem-se a experiência e a moderação que a idade mais avançada propiciam - e que são sempre recomendadas ao magistrado”, afirma Serra na justificação de sua proposta.

Para o senador, a alteração vai estimular a permanência por mais tempo na ativa de juízes e magistrados, além de evitar aposentadorias precoces, contribuindo para a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Como determina a Constituição Federal, a PEC 11/2018 será encaminhada à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o término da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro.

 

Agência Senado

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...