PEC determina ampliação da educação básica em tempo integral

Marcello Casal Jr./ABr

PEC determina ampliação da educação básica em tempo integral

  

Da Redação | 03/02/2016, 08h00 - ATUALIZADO EM 03/02/2016, 09h10

A progressiva universalização da educação básica em tempo integral no Brasil é o objetivo da proposta de emenda à Constituição (PEC) 28/2015, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE). O texto altera o artigo 208 da Constituição Federal para garantir essa mudança.

O senador argumenta que não é nova a ideia de garantir o ensino fundamental em tempo integral. Na esfera constitucional, o ensino fundamental em tempo integral foi tema da PEC 94/2003, já arquivada. Mudanças constitucionais recentes, no entanto, recomendam que o debate sobre a educação em tempo integral não se restrinja apenas ao ensino fundamental, mas sim seja redirecionado para o conjunto da educação básica.

Amorim também lembra que a Emenda Constitucional 59 ampliou a cobertura da escolarização obrigatória e gratuita no país, que passou a cobrir toda a população de 4 a 17 anos. Desse modo, a educação básica, da pré-escola ao ensino médio, passou a ser obrigatória e, de acordo com a emenda, deverá ser universalizada até o ano de 2016.

“A escola de tempo integral permite oferecer atividades pedagógicas, culturais, recreativas e esportivas, possibilitando o desenvolvimento global do educando. Além disso, a ampliação da jornada escolar contribui para o sucesso dos alunos no rendimento acadêmico, ao possibilitar horários de reforço e acompanhamento individualizado” — afirmou.

De acordo com a justificativa do texto, o ensino em tempo integral ainda é exceção: pouco mais de 34% das escolas oferecem e 12% dos alunos frequentam a educação básica em tempo integral. Por isso, se faz importante trazer ao debate a proposta de ampliação do período na escola como uma atribuição do Estado para a efetivação do direito à educação.

“Não custa lembrar que os alunos brasileiros estão entre aqueles com menor tempo de permanência diária na escola, cerca de quatro horas apenas, em comparação com a experiência internacional” - disse Amorim.

Na opinião do senador, a mudança pode dar novo alento e impulsionar a efetiva universalização desse regime, com ganhos significativos para os alunos.

A matéria espera designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois, terá que ser votada em dois turnos pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.

 

Agência Senado

 

Notícias

Polêmica em torno dos bens comuns

Viúvo pode não ter mais direito a metade dos bens Qua, 21 de Dezembro de 2011 07:08 Para autora, viúvo receber mais do que a metade dos bens comuns configuraria "enriquecimento indevido". A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão...

Projeto dá às mães adotivas o direito de receber salário maternidade

Proposta estende às mães adotivas os mesmos direitos das biológicas Projeto em análise na Câmara dá às mães adotivas o direito de receber salário maternidade durante 120 dias. Atualmente, a duração do benefício depende da idade da criança adotada. Clique aqui e veja a...

Inovações do Projeto

Novo CPC só terá êxito se alterados serviços judiciários Por Elpídio Donizetti Depois de quase um século, os processualistas perceberam que o processo, embora autônomo, consiste em técnica de pacificação social, razão pela qual não pode se desvincular da ética nem de seus objetivos a serem...

Filha perde a condição de inventariante

Negada ação milionária de herdeira que negociou com pai doente De: AASP - 20/12/2011 11h19 (original) A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Lages que indeferiu pedido de habilitação de crédito e reserva de bens formulado por uma mulher em relação ao espólio do...

Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ

Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011  Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ  O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados...