PEC determina ampliação da educação básica em tempo integral

Marcello Casal Jr./ABr

PEC determina ampliação da educação básica em tempo integral

  

Da Redação | 03/02/2016, 08h00 - ATUALIZADO EM 03/02/2016, 09h10

A progressiva universalização da educação básica em tempo integral no Brasil é o objetivo da proposta de emenda à Constituição (PEC) 28/2015, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE). O texto altera o artigo 208 da Constituição Federal para garantir essa mudança.

O senador argumenta que não é nova a ideia de garantir o ensino fundamental em tempo integral. Na esfera constitucional, o ensino fundamental em tempo integral foi tema da PEC 94/2003, já arquivada. Mudanças constitucionais recentes, no entanto, recomendam que o debate sobre a educação em tempo integral não se restrinja apenas ao ensino fundamental, mas sim seja redirecionado para o conjunto da educação básica.

Amorim também lembra que a Emenda Constitucional 59 ampliou a cobertura da escolarização obrigatória e gratuita no país, que passou a cobrir toda a população de 4 a 17 anos. Desse modo, a educação básica, da pré-escola ao ensino médio, passou a ser obrigatória e, de acordo com a emenda, deverá ser universalizada até o ano de 2016.

“A escola de tempo integral permite oferecer atividades pedagógicas, culturais, recreativas e esportivas, possibilitando o desenvolvimento global do educando. Além disso, a ampliação da jornada escolar contribui para o sucesso dos alunos no rendimento acadêmico, ao possibilitar horários de reforço e acompanhamento individualizado” — afirmou.

De acordo com a justificativa do texto, o ensino em tempo integral ainda é exceção: pouco mais de 34% das escolas oferecem e 12% dos alunos frequentam a educação básica em tempo integral. Por isso, se faz importante trazer ao debate a proposta de ampliação do período na escola como uma atribuição do Estado para a efetivação do direito à educação.

“Não custa lembrar que os alunos brasileiros estão entre aqueles com menor tempo de permanência diária na escola, cerca de quatro horas apenas, em comparação com a experiência internacional” - disse Amorim.

Na opinião do senador, a mudança pode dar novo alento e impulsionar a efetiva universalização desse regime, com ganhos significativos para os alunos.

A matéria espera designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois, terá que ser votada em dois turnos pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.

 

Agência Senado

 

Notícias

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

04/11/2011 - 08h06 DECISÃO   A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de...

STF decide que dirigir embriagado é crime

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública...

Jurisprudência mineira - Existência de conta bancária de investimentos e ações judiciais não elencados na relação de bens a inventariar - Restituição - Perda da inventariança

AÇÃO DE SONEGADOS - EXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA DE INVESTIMENTOS E AÇÕES JUDICIAIS NÃO ELENCADOS NA RELAÇÃO DE BENS A INVENTARIAR - RESTITUIÇÃO - PERDA DA INVENTARIANÇA - Restando demonstrado, nos autos, que a inventariante deixou de incluir dolosamente no rol de bens a partilhar conta de...

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...