PEC estabelece mandato de dez anos e muda forma de escolha de ministros do STF

Ministros do Supremo em sessão no último dia 17 de dezembro  Carlos Humberto/SCO/STF

PEC estabelece mandato de dez anos e muda forma de escolha de ministros do STF

  

Da Redação | 05/02/2016, 08h16 - ATUALIZADO EM 05/02/2016, 13h02

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), corte que exerce a função de guardiã da Constituição, poderão ter mandatos de dez anos. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2015, que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O autor da proposta, senador Lasier Martins (PDT-RS), argumenta que a vitaliciedade do cargo pode trazer “vários riscos à estabilidade institucional”. Pela atual regra, aponta o senador, alguns ministros ocupam a vaga por poucos anos, enquanto outros podem exercer o cargo por décadas, inclusive presidindo a corte por mais de uma vez. Lasier acrescenta que a fixação de mandatos ainda pode criar a oportunidade de renovação, já que “inteligências hoje esquecidas” poderão ter a “chance de ser conhecidas e, se for o caso, escolhidas para comporem o STF”.

A PEC também determina que os ministros do STF ficarão inelegíveis para qualquer cargo eletivo até cinco anos após o término do mandato. Segundo Lasier, é uma forma de evitar que muitos ministros usem o Supremo “como porta de entrada imediata para a política partidária”.

Colegiado

A proposta ainda traz modificações sobre os critérios e o processo de escolha do ministro. Além das exigências atuais — mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada —, haverá a necessidade de comprovação de pelo menos 15 anos de atividade jurídica.

Pelo texto da PEC, o presidente da República vai escolher um nome dentro de uma lista tríplice, elaborada por um colegiado. Esse colegiado será composto por sete membros: os presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Contas da União (TCU); além do procurador-geral da República e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A regra atual que determina a escolha pessoal do presidente da República pode, na visão de Lasier, trazer prejuízos à impessoalidade dos critérios de seleção e até mesmo, no limite, “à necessária independência dos magistrados”. Com a indicação por um colegiado, registra o autor, não estará o chefe do Executivo absolutamente livre para indicar quem quiser. O senador ainda aponta que a sociedade brasileira não tolera mais “essa possibilidade de desvio de finalidade na escolha dos ministros do STF”.

A escolha pelo presidente da República deverá ser feita no prazo de até um mês a contar do surgimento da vaga. Esse prazo, segundo o autor, se justifica porque a falta de previsão de um prazo para a realização da escolha faz com que o STF, muitas vezes, tenha que conviver com vagas em aberto por até quase um ano. O nome do escolhido continuará sendo submetido à apreciação do Senado.

Equilíbrio

A proposta conta com o apoio do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), para quem a PEC contribui de forma importante para o debate da democracia brasileira. Ele diz que sua aprovação “somará ao debate uma proposta sensata e equilibrada”.

Anastasia, no entanto, apresentou uma alteração no texto original. Ele diz que “não tem pertinência lógica” inserir no colegiado o presidente do TCU por se tratar de órgão técnico e de controle externo, diferente das outras instituições nele elencadas. Em seu relatório, Anastasia sugeriu substituir o presidente do TCU pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para a análise do Plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 senadores. Com a aprovação no Senado, a proposta ainda será submetida à apreciação da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...