PEC estabelece mandato de dez anos e muda forma de escolha de ministros do STF

Ministros do Supremo em sessão no último dia 17 de dezembro  Carlos Humberto/SCO/STF

PEC estabelece mandato de dez anos e muda forma de escolha de ministros do STF

  

Da Redação | 05/02/2016, 08h16 - ATUALIZADO EM 05/02/2016, 13h02

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), corte que exerce a função de guardiã da Constituição, poderão ter mandatos de dez anos. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2015, que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O autor da proposta, senador Lasier Martins (PDT-RS), argumenta que a vitaliciedade do cargo pode trazer “vários riscos à estabilidade institucional”. Pela atual regra, aponta o senador, alguns ministros ocupam a vaga por poucos anos, enquanto outros podem exercer o cargo por décadas, inclusive presidindo a corte por mais de uma vez. Lasier acrescenta que a fixação de mandatos ainda pode criar a oportunidade de renovação, já que “inteligências hoje esquecidas” poderão ter a “chance de ser conhecidas e, se for o caso, escolhidas para comporem o STF”.

A PEC também determina que os ministros do STF ficarão inelegíveis para qualquer cargo eletivo até cinco anos após o término do mandato. Segundo Lasier, é uma forma de evitar que muitos ministros usem o Supremo “como porta de entrada imediata para a política partidária”.

Colegiado

A proposta ainda traz modificações sobre os critérios e o processo de escolha do ministro. Além das exigências atuais — mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada —, haverá a necessidade de comprovação de pelo menos 15 anos de atividade jurídica.

Pelo texto da PEC, o presidente da República vai escolher um nome dentro de uma lista tríplice, elaborada por um colegiado. Esse colegiado será composto por sete membros: os presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Contas da União (TCU); além do procurador-geral da República e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A regra atual que determina a escolha pessoal do presidente da República pode, na visão de Lasier, trazer prejuízos à impessoalidade dos critérios de seleção e até mesmo, no limite, “à necessária independência dos magistrados”. Com a indicação por um colegiado, registra o autor, não estará o chefe do Executivo absolutamente livre para indicar quem quiser. O senador ainda aponta que a sociedade brasileira não tolera mais “essa possibilidade de desvio de finalidade na escolha dos ministros do STF”.

A escolha pelo presidente da República deverá ser feita no prazo de até um mês a contar do surgimento da vaga. Esse prazo, segundo o autor, se justifica porque a falta de previsão de um prazo para a realização da escolha faz com que o STF, muitas vezes, tenha que conviver com vagas em aberto por até quase um ano. O nome do escolhido continuará sendo submetido à apreciação do Senado.

Equilíbrio

A proposta conta com o apoio do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), para quem a PEC contribui de forma importante para o debate da democracia brasileira. Ele diz que sua aprovação “somará ao debate uma proposta sensata e equilibrada”.

Anastasia, no entanto, apresentou uma alteração no texto original. Ele diz que “não tem pertinência lógica” inserir no colegiado o presidente do TCU por se tratar de órgão técnico e de controle externo, diferente das outras instituições nele elencadas. Em seu relatório, Anastasia sugeriu substituir o presidente do TCU pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para a análise do Plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 senadores. Com a aprovação no Senado, a proposta ainda será submetida à apreciação da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...