PEC estabelece prazo de vista de processos judiciais

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
16/11/2016 - 22h42

CCJ aprova PEC sobre prazo de vista de processos judiciais

Proposta estabelece prazo improrrogável de 10 dias, contados da data em que os magistrados receberem o processo em seu gabinete. O descumprimento desse prazo suspenderá o julgamento de todos os demais processos.

 
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB - MA)
Rubens Pereira Júnior apresentou parecer favorável à PEC

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/15, que fixa prazo de vista nos processos em trâmite nos tribunais.

Pelo texto, os integrantes dos tribunais terão um prazo improrrogável de 10 dias, contados da data em que os receberam em seu gabinete. Após esse prazo, todos os processos para julgamento no colegiado serão adiados, com prazos suspensos, até que o processo que teve vista retorne a julgamento – com a exceção de mandados de segurança e habeas corpus, que precisam ser decididos com urgência.

Autor da proposta, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) explica que um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que um dos fatores para a morosidade na tramitação dos processos nos tribunais é a não respeitabilidade dos prazos estabelecidos, principalmente no que se refere ao pedido de vista. Dados apontam que 77,4% das devoluções ocorrem fora do prazo, que hoje é atribuído pelos regimentos de cada tribunal.

O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) lembrou que, em várias ocasiões, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a uma decisão sobre processos, inclusive com voto da maioria dos ministros, mas um pedido de vista impede a conclusão do julgamento. “Esse expediente pode ser usado para impedir uma decisão do Supremo, por exemplo, por um ministro que é contrário a uma medida”, explicou.

Esse foi o mesmo entendimento do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Ele recomendou que a PEC seja analisada porque entende que não contraria os preceitos da Constituição.

No entanto, o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) afirmou que a PEC pode sim representar uma interferência em outro poder, no caso o Judiciário, o que não seria permitido a uma PEC. “Já adianto meu voto contrário a essa medida”, disse.

De acordo com levantamento feito pelo Superior Tribunal e Justiça (STJ), anualmente, o total de pedidos de vista é maior do que os retornos de processos. Nos últimos seis anos, 6.080 pedidos de vista foram feitos naquela Corte, mas 1.467 ainda não foram apresentados novamente. Deste número, 95% já extrapolaram o prazo regimental.

Tramitação
A partir de agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, ela precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

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