PEC estabelece prazo para presidente escolher ministro do STF

Pedro França/Agência Senado

PEC estabelece prazo para presidente escolher ministro do Supremo Tribunal Federal

  

Da Redação | 06/01/2016, 17h38 - ATUALIZADO EM 06/01/2016, 18h41

O presidente da República pode passar a ter prazo para a escolha e a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de ser acusado de crime de responsabilidade. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/2015, que está na pauta do Plenário do Senado, podendo ser votada após o recesso parlamentar.

Da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a matéria será submetida a dois turnos de discussão e votação antes de ser enviada à Câmara. Pelo texto, o presidente da República terá o prazo de três meses — a contar da data de abertura da vaga — para escolher um novo ministro para o STF. Feita a indicação, o Senado Federal terá de se manifestar sobre o processo em até 45 dias, sob pena de ficarem suspensas todas as demais deliberações legislativas (exceto as que tiverem prazo constitucional determinado).

Com a aprovação do indicado pelo Senado, o presidente da República terá 15 dias para fazer a nomeação. Em caso de rejeição, o Poder Executivo deverá fazer nova indicação no prazo de dois meses. A PEC 59/2015 determina ainda que o descumprimento de quaisquer dos prazos será punido por crime de responsabilidade.

A senadora ressalta que as votações são prejudicadas quando alguma das 11 vagas da corte não está ocupada. “Quando o presidente da República não realiza a escolha do nome, o STF fica prejudicado nas suas votações. Nossa Suprema Corte, a depender do beneplácito do chefe do Poder Executivo, pode permanecer indeterminadamente com número de membros abaixo do estabelecido pelo Texto Maior, o que não só atenta contra a sua dignidade institucional, mas tem também consequências práticas”, ponderou Marta Suplicy na justificação da proposta.

Em análise favorável à PEC, o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador José Medeiros (PPS-MT), argumentou que há um vácuo normativo em relação à demora na indicação de nomes para compor o STF. O tribunal, diz, pode permanecer “meses ou até mesmo anos com vagas a preencher”.

Conforme o parlamentar, a estipulação de prazos pode trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha, além de fortalecer a independência do Judiciário, segundo o princípio da separação dos Poderes da República.

 

Agência Senado

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ habilitação de crédito em inventário

quarta-feira, 3 de maio de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ habilitação de crédito em inventário Processo: REsp 2.045.640-GO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/4/2023, DJe 28/4/2023. Ramo do Direito: Direito Processual Civil Tema:...

Justiça proíbe leilão de imóvel em que proprietário não foi notificado

Justiça proíbe leilão de imóvel em que proprietário não foi notificado Decisão se deu a partir da falta de provas de que a comunicação dos leilões foi realizada junto com o proprietário do imóvel. Da Redação segunda-feira, 1 de maio de 2023 Atualizado às 15:25 O juiz Federal Andre Luis Martins da...

STJ inclui neto de titular como dependente de plano de saúde

STJ inclui neto de titular como dependente de plano de saúde Por Melissa Duarte e Mirielle Carvalho Os ministros entenderam de forma unânime que o bebê é um ‘usuário por equiparação’ A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o neto de um titular de plano de saúde como dependente...

Justiça decide que filhos devem pagar pensão alimentícia ao pai

Justiça decide que filhos devem pagar pensão alimentícia ao pai 09/12/2020 12:46   Os magistrados da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por duas mulheres que deverão pagar pensão alimentícia ao pai, no valor de 32% do salário-mínimo, dividido entre...

É possível alterar regime de bens com efeitos retroativos, reconhece STJ

O QUE É SEU É NOSSO É possível alterar regime de bens com efeitos retroativos, reconhece STJ 27 de abril de 2023, 8h48 Por Danilo Vital No caso, a reatroatividade é uma consequência natural da escolha feita pelo casal. Se eles vivam sob o regime da separação total e querem passar para a comunhão...