PEC estabelece prazo para presidente escolher ministro do STF

Pedro França/Agência Senado

PEC estabelece prazo para presidente escolher ministro do Supremo Tribunal Federal

  

Da Redação | 06/01/2016, 17h38 - ATUALIZADO EM 06/01/2016, 18h41

O presidente da República pode passar a ter prazo para a escolha e a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de ser acusado de crime de responsabilidade. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/2015, que está na pauta do Plenário do Senado, podendo ser votada após o recesso parlamentar.

Da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a matéria será submetida a dois turnos de discussão e votação antes de ser enviada à Câmara. Pelo texto, o presidente da República terá o prazo de três meses — a contar da data de abertura da vaga — para escolher um novo ministro para o STF. Feita a indicação, o Senado Federal terá de se manifestar sobre o processo em até 45 dias, sob pena de ficarem suspensas todas as demais deliberações legislativas (exceto as que tiverem prazo constitucional determinado).

Com a aprovação do indicado pelo Senado, o presidente da República terá 15 dias para fazer a nomeação. Em caso de rejeição, o Poder Executivo deverá fazer nova indicação no prazo de dois meses. A PEC 59/2015 determina ainda que o descumprimento de quaisquer dos prazos será punido por crime de responsabilidade.

A senadora ressalta que as votações são prejudicadas quando alguma das 11 vagas da corte não está ocupada. “Quando o presidente da República não realiza a escolha do nome, o STF fica prejudicado nas suas votações. Nossa Suprema Corte, a depender do beneplácito do chefe do Poder Executivo, pode permanecer indeterminadamente com número de membros abaixo do estabelecido pelo Texto Maior, o que não só atenta contra a sua dignidade institucional, mas tem também consequências práticas”, ponderou Marta Suplicy na justificação da proposta.

Em análise favorável à PEC, o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador José Medeiros (PPS-MT), argumentou que há um vácuo normativo em relação à demora na indicação de nomes para compor o STF. O tribunal, diz, pode permanecer “meses ou até mesmo anos com vagas a preencher”.

Conforme o parlamentar, a estipulação de prazos pode trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha, além de fortalecer a independência do Judiciário, segundo o princípio da separação dos Poderes da República.

 

Agência Senado

 

Notícias

Geladeira de casal é penhorada e vai a leilão para abater dívida de aluguéis

SÓ TEM TU, VAI TU MESMO Geladeira de casal é penhorada e vai a leilão para abater dívida de aluguéis 6 de junho de 2022, 10h47 Por Eduardo Velozo Fuccia No auto de penhora e avaliação, além da geladeira, o oficial de justiça relacionou os seguintes bens: televisor, dois sofás "em mau estado de...

Lei regulamenta sociedades de advogados, honorários, jornada e prerrogativas

PRERROGATIVAS FORTALECIDAS Lei regulamenta sociedades de advogados, honorários, jornada e prerrogativas 3 de junho de 2022, 8h48 Honorários Muitos pontos da nova lei dizem respeito ao pagamento de honorários. Um dos principais assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código...

Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades

Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades Publicado em 3 de junho de 2022 Andréia Paulino Franco Letícia Maculan Assumpção O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração...

Luto leva STJ a flexibilizar prazo para formalizar casamento nuncupativo

Luto leva STJ a flexibilizar prazo para formalizar casamento nuncupativo O prazo de dez dias que as testemunhas do casamento nuncupativo têm para comparecer em juízo e prestar declarações sobre o matrimônio pode ser flexibilizado, desde que o contexto mostre a presença dos demais pressupostos...