PEC inclui liberdade de cátedra entre direitos fundamentais

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Bacelar: a produção do conhecimento só pode prosperar em contextos de livre troca de ideias

30/01/2019 - 15h56

PEC inclui liberdade de cátedra entre direitos fundamentais

A Proposta de Emenda à Constituição 452/18 inclui a liberdade de cátedra no rol dos direitos fundamentais garantidos pela Carta Magna. A PEC tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a liberdade de cátedra consiste no direito dos professores de transmitir ideias, opiniões e fatos sem sofrer quaisquer pressões, como difamação pública, perda de emprego ou prisão.

“Esse direito mostra-se essencial para a produção do conhecimento, que só pode prosperar em contextos de livre troca de ideias”, afirma o autor da proposta, deputado Bacelar (Pode-BA).

A PEC altera o artigo 5º da Constituição, que já garante a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Tramitação
admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, a proposta será analisada por comissão especial constituída para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...