PEC que autoriza exercício de cargo civil por médico militar vai à promulgação

05/02/2014 - 21h05 Congresso - Atualizado em 05/02/2014 - 21h15

PEC que autoriza exercício de cargo civil por médico militar vai à promulgação

Da Redação

O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5) a proposta de emenda à Constituição que permite aos militares que atuam na área da saúde exercerem também cargo semelhante no serviço público civil (PEC 122/2011). Ao fim da sessão plenária do Senado, o presidente Renan Calheiros informou que vai tentar estabelecer logo um prazo para a promulgação da emenda constitucional. O texto foi aprovado no Senado em agosto do ano passado.

De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), atualmente licenciado, a PEC deve ao mesmo tempo evitar o desligamento de profissionais de saúde das Forças Armadas - já que hoje eles são impedidos de ocupar as duas funções - e reforçar o atendimento em áreas com carência no setor.

A PEC também pode ter reflexo em estados que impõem as mesmas restrições aos profissionais de saúde vinculados à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros.

 

Agência Senado

 

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...