PEC que torna estupro imprescritível pode ser aprovada em Plenário

Edilson Rodrigues/Agência Senado
O senador Jorge Viana (PT-AC) é o autor da PEC 64/2016

PEC que torna estupro imprescritível pode ser aprovada em Plenário

  

Da Redação | 02/06/2017, 15h58 - ATUALIZADO EM 05/06/2017, 11h32

O Plenário do Senado pode aprovar, a partir da próxima terça-feira (6), em definitivo, a proposta de emenda constitucional que inclui o crime de estupro no rol dos crimes imprescritíveis e inafiançáveis. A PEC 64/2016 já pode ser votada em segundo e último turno, e precisa receber 49 votos favoráveis. Caso seja aprovada, ela seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta determina que o crime de estupro possa ser punido independentemente de quanto tempo se passou entre a ocorrência e a denúncia do crime. Além disso, não será possível ao criminoso ser liberado para aguardar julgamento em liberdade mediante pagamento de fiança.

A legislação atual estabelece que, no caso de estupro, o tempo de prescrição pode se estender por até 20 anos. Em caso de estupro de vulnerável (menor de 14 anos de idade), a contagem da prescrição só começa após a vítima completar 18 anos.

A PEC foi aprovada em primeiro turno no início do mês de maio, recebendo 66 votos favoráveis entre 67 senadores presentes — houve uma abstenção. Ela passou pela última sessão de discussão no último dia 25.

Roque de Sá/Agência Senado
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) foi relatora da matéria

O senador Jorge Viana (PT-AC), autor do projeto, e a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), sua relatora, destacaram no dia da votação que muitas mulheres vítimas de violência sexual temem o preconceito e a estigmatização social, por isso não notificam o crime. Para eles, a aprovação dessa iniciativa garante a elas todo o tempo necessário para irem à Justiça.

Atualmente apenas dois crimes são imprescritíveis e inafiançáveis na Constituição brasileira: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

 

Agência Senado

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...