PEC que torna estupro imprescritível pode ser aprovada em Plenário

Edilson Rodrigues/Agência Senado
O senador Jorge Viana (PT-AC) é o autor da PEC 64/2016

PEC que torna estupro imprescritível pode ser aprovada em Plenário

  

Da Redação | 02/06/2017, 15h58 - ATUALIZADO EM 05/06/2017, 11h32

O Plenário do Senado pode aprovar, a partir da próxima terça-feira (6), em definitivo, a proposta de emenda constitucional que inclui o crime de estupro no rol dos crimes imprescritíveis e inafiançáveis. A PEC 64/2016 já pode ser votada em segundo e último turno, e precisa receber 49 votos favoráveis. Caso seja aprovada, ela seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta determina que o crime de estupro possa ser punido independentemente de quanto tempo se passou entre a ocorrência e a denúncia do crime. Além disso, não será possível ao criminoso ser liberado para aguardar julgamento em liberdade mediante pagamento de fiança.

A legislação atual estabelece que, no caso de estupro, o tempo de prescrição pode se estender por até 20 anos. Em caso de estupro de vulnerável (menor de 14 anos de idade), a contagem da prescrição só começa após a vítima completar 18 anos.

A PEC foi aprovada em primeiro turno no início do mês de maio, recebendo 66 votos favoráveis entre 67 senadores presentes — houve uma abstenção. Ela passou pela última sessão de discussão no último dia 25.

Roque de Sá/Agência Senado
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) foi relatora da matéria

O senador Jorge Viana (PT-AC), autor do projeto, e a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), sua relatora, destacaram no dia da votação que muitas mulheres vítimas de violência sexual temem o preconceito e a estigmatização social, por isso não notificam o crime. Para eles, a aprovação dessa iniciativa garante a elas todo o tempo necessário para irem à Justiça.

Atualmente apenas dois crimes são imprescritíveis e inafiançáveis na Constituição brasileira: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

 

Agência Senado

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...