PEC que torna estupro imprescritível pode ser aprovada em Plenário

Edilson Rodrigues/Agência Senado
O senador Jorge Viana (PT-AC) é o autor da PEC 64/2016

PEC que torna estupro imprescritível pode ser aprovada em Plenário

  

Da Redação | 02/06/2017, 15h58 - ATUALIZADO EM 05/06/2017, 11h32

O Plenário do Senado pode aprovar, a partir da próxima terça-feira (6), em definitivo, a proposta de emenda constitucional que inclui o crime de estupro no rol dos crimes imprescritíveis e inafiançáveis. A PEC 64/2016 já pode ser votada em segundo e último turno, e precisa receber 49 votos favoráveis. Caso seja aprovada, ela seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta determina que o crime de estupro possa ser punido independentemente de quanto tempo se passou entre a ocorrência e a denúncia do crime. Além disso, não será possível ao criminoso ser liberado para aguardar julgamento em liberdade mediante pagamento de fiança.

A legislação atual estabelece que, no caso de estupro, o tempo de prescrição pode se estender por até 20 anos. Em caso de estupro de vulnerável (menor de 14 anos de idade), a contagem da prescrição só começa após a vítima completar 18 anos.

A PEC foi aprovada em primeiro turno no início do mês de maio, recebendo 66 votos favoráveis entre 67 senadores presentes — houve uma abstenção. Ela passou pela última sessão de discussão no último dia 25.

Roque de Sá/Agência Senado
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) foi relatora da matéria

O senador Jorge Viana (PT-AC), autor do projeto, e a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), sua relatora, destacaram no dia da votação que muitas mulheres vítimas de violência sexual temem o preconceito e a estigmatização social, por isso não notificam o crime. Para eles, a aprovação dessa iniciativa garante a elas todo o tempo necessário para irem à Justiça.

Atualmente apenas dois crimes são imprescritíveis e inafiançáveis na Constituição brasileira: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

 

Agência Senado

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...